GAZETA
Bloqueados bens de professora e pai
quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020, 10h59
ALINE ALMEIDA
DA REDAÇÃO
Apreensão de R$ 805 mil em bens de Rafaela Screnci, professora acusada de atropelar 3 jovens na avenida Isaac Póvoas, e do pai dela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, foi determinada pela Justiça. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e atende pedido de familiares de uma das vítimas fatais do atropelamento, o cantor Ramon Alcides Viveiros, 25. “Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência consistente no arresto de bens imóveis, de veículos e de cotas de participação em sociedades empresariais dos réus, até o limite do valor do pedido da indenização, qual seja, R$ 805,9 mil”, destaca o magistrado.
Rafaela Screnci atropelou, no dia 23 de dezembro de 2018, 3 jovens que saiam de uma boate na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. As vítimas foram Hya Girotto, Myllena Lacerda Inocêncio, 22, e Ramon Alcides, 25. Os dois últimos não resistiram aos ferimentos e morreram. Hya ficou internada por 3 semanas. A professora foi presa, mas foi liberada no dia seguinte após pagar fiança. Em novembro do ano passado a professora tornou-se ré pelos crimes de homicídio doloso (duas vezes) e homicídio tentado.
A ação movida pela família de Ramon é assinada pelo pai do cantor, o procurador aposentando do Ministério Público Estadual (MPE) Mauro Viveiros. A mãe Regina Revertido Viveiros, e os dois irmãos Mauro Viveiros Filho e Victoria Regina Viveiros. O pedido é por reparação de danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito que vitimou o cantor. Na decisão, o magistrado discorre que a responsabilidade civil independe da criminal. Destaca ainda que o valor, correspondente a 200 salários mínimos para cada um dos autores, não é alto frente à grandeza da dor causada. E ainda, que não tem efeito de compensação, mas para aliviar de certo modo os transtornos vivenciados.
“A forma brutal e inesperada com que a vítima veio a óbito faz presumir indubitavelmente que seu falecimento causou indizível dor, angústia e sofrimento aos autores, daí porque os danos morais, no caso, são inequívocos e o direito de serem ressarcidos é patente”, complementa Yale Sabo Mendes. O juiz Yale Sabo determinou que os autores da ação façam inicialmente uma pesquisa dos bens dos requeridos e informem ao poder judiciário. O acidente Era por volta das 5h da manhã quando os jovens saiam da boate e atravessavam a pista. Rafaela vinha pela faixa de rolamento esquerda quando ocorreu o acidente. A professora se recusou a fazer o teste de bafômetro.