DIÁRIO DE CUIABÁ
MPE aciona Consórcio e ex-Secopa e pede devolução de R$ 4,9 mi
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020, 13h34
Da Reportagem
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 4,9 milhões contra o Consórcio Barra do Pari, responsável pelas obras do Centro Oficial de Treinamento (COT) Barra do Pari, em Várzea Grande.O Consórcio é formado pelas empresas Engeglobal Construções, Três Irmãos Engenharia e Valor Engenharia. Por meio de nota, a Engeglobal afirmou que a obra foi paralisada em 2014 por decisão do ex-governador Silval Barbosa e, desde então, não houve ordem para retomada. A ação também atinge o ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães, e os ex-fiscais do contrato Jorge Henrique Bedin e Julia Martinaitis Gonçalves. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.
No documento, o promotor citou que o Centro de Treinamento foi idealizado pelo Governo Estadual para os jogos da Copa do Mundo Fifa de 2014. Lembrou que o contrato com o Consórcio foi celebrado em 10 de outubro de 2012, no valor inicial de R$ 25,5 milhões, com vigência de 420 dias consecutivos. Ainda conforme o promotor, apesar do prazo estabelecido, até agora a obra não foi entregue. Jorge Pereira informou que em outubro de 2016, o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público realizou análise técnica sobre a execução contratual. Conforme ele, verificou-se que a última medição realizada a 26ª - totalizou 69,75% dos trabalhos, tendo o documento informado que a obra foi saqueada e depredada, em razão da paralisação dos serviços, que deixou o local sem segurança.
E mesmo notificado, o Consórcio do Pari não tomou providências para evitar tais ocorrências. “Portanto, embora os atos defesos na Lei n.º 8.429/92 tenham sido atingidos por motivos alheios à atuação deste Órgão de Execução pelo instituto da prescrição, nos autos há provas inequívocas de que os demandados causaram prejuízo ao erário do Estado de Mato Grosso, de forma dolosa e premeditada, no importe de R$ 4.922.124,31 (quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, cento e vinte e quatro reais e trinte e um centavos); valor este diferencial entre a planilha da 26ª medição e a planilha elaborada pelo CAOP, tendo os pagamentos já sido realizado”, diz trecho da ação. “Pelo exposto, neste momento, impõe-se, na defesa do patrimônio público, a presente ação, cujo objeto cinge-se a buscar o ressarcimento dos valores irregularmente recebidos, nos termos do art. 37, § 5º, da CFRB/88, razão pela qual é medida de extrema justiça a condenação dos demandados”, pontua a ação.