GAZETA
Empresária deve eliminar criadouros
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020, 11h14
DA REDAÇÃO
Proprietária de uma borracharia localizada em Comodoro tem 48 horas para eliminar do local todos os criadouros de mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika vírus, febre amarela e chikungunya. O prazo foi estipulado pela Justiça. A decisão, em caráter liminar, atende pedido formulado na Ação Civil Pública impetrada pelas Promotorias de Justiça Cível de Comodoro. Conforme a ação, no dia 27 de janeiro deste ano uma equipe da Vigilância Sanitária do município, ao realizar fiscalização de rotina, encontrou diversas irregularidades na borracharia. Entre elas acúmulo exagerado de pneus acondicionados em local aberto, servindo de criadouro de mosquito.
Diante da gravidade da situação, a empresa foi autuada por “conduta gravíssima”, com mais de 7 focos ou criadouro, conforme Lei Municipal nº 1.516/2014. A empresa foi notificada para no prazo de 15 dias retirar os entulhos. Decorrido o prazo, a equipe da Vigilância Sanitária retornou ao local e encontrou a borracharia nas mesmas condições. A empresa foi multada e o caso foi encaminhado para a Promotoria de Justiça, que ajuizou a ação. “O caso envolve providências emergenciais a serem tomadas com o fim de evitar a proliferação do agente transmissor de doenças”, destacou na ação os promotores de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho.
Na decisão liminar, o magistrado estipulou prazo de 48 horas para que a proprietária da borracharia elimine todos os objetos que sejam potenciais criadouros de vetores de doenças, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. “A medida em questão só será considerada devidamente cumprida se for acompanhada por um agente de combate a endemia, que indicará os objetos que devem ser eliminados, bem como comprovação de que houve a destinação correta dos materiais para coleta ou reciclagem”, destacou o juiz Antônio Carlos Pereira de Souza Júnior.