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Impressões sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos são apresentadas

por ANA LUIZA ANACHE
quinta-feira, 27 de maio de 2021, 17h53
Membros e assessores jurídicos do Ministério Público de Mato Grosso conheceram um pouco mais sobre a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, na manhã desta quinta-feira (27), durante webinário realizado sobre o tema. As primeiras impressões sobre a normativa, que foi publicada há menos de dois meses, foram apresentadas pelo promotor de Justiça do Estado de São Paulo Landolfo Andrade de Souza.
O evento virtual, promovido pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público e da Defesa da Probidade Administrativa em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), ocorreu por meio da plataforma Teams.
Na abertura do webinário, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, ponderou que, apesar de a lei ter um período de vacância, é importante que o MPMT acompanhe as mudanças para atuar na defesa do patrimônio, uma vez que a nova normativa impacta diretamente no trabalho dos promotores de Justiça em todo o estado.
Landolfo Andrade de Souza falou a respeito das “Primeiras Impressões sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14133/2021”, com foco na atuação do Ministério Público. “São primeiras impressões, mas que despertam a preocupação de quem atua na Promotoria do Patrimônio Público. Então farei uma análise da lei, da possível repercussão dela no domínio da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção Empresarial, e tratar de aspectos de prevenção e repressão a fraudes nas contratações públicas, por parte do Ministério Público”, anunciou o palestrante.
O promotor do MPSP informou que a lei está em vigor e que tem a peculiaridade de prever dois anos para que as administrações públicas se adaptem e passem a adotar integralmente os seus dispositivos. “Nesse período teremos a convivência concomitante da nova lei com a Lei nº 866/93, e cada administrador público poderá fazer a opção pelo regime jurídico que lhe for mais conveniente. E caberá a nós do Ministério Público, a depender da opção feita, fazer o controle dessas contratações públicas à luz das normas”, disse.
Landolfo de Souza então abordou alguns pontos da normativa, como a contratação direta, o conflito aparente de normas, o programa de integridade e, por fim, apresentou sugestões ao MPMT. Conforme o palestrante, não é correto concluir que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos promoveu uma revogação parcial tácita da Lei de Improbidade Administrativa. A Lei de Improbidade cumpre mandamento constitucional de defesa da probidade administrativa, ou seja, goza de força normativa constitucional. Isso significa que em um conflito entre ela e qualquer outro diploma, seja geral ou especial, vai prevalecer as normas da Lei de Improbidade Administrativa, aplicando-se as outras leis em caráter complementar”, argumentou.
Como sugestão para atuação preventiva mais eficaz diante do novo dispositivo legal, o promotor de São Paulo orientou que os colegas de Mato Grosso instaurem procedimento administrativo de acompanhamento da implementação das normas da nova lei no âmbito das promotorias e recomendem aos municípios que publiquem editais e contratos nos próprios sites e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em homenagem à transparência. Isso porque a lei confere o prazo de seis anos para que os municípios de até 20 mil habitantes façam essa publicação.
Outra proposta apresentada foi para que recomendem também aos gestores públicos que, em caso de designação de agentes de contratação entre servidores comissionados e não efetivos e do quadro permanente, informem o motivo da decisão. No encerramento, os participantes puderam fazer perguntas e esclarecer dúvidas.
Em nome do CAO do Patrimônio Público e da Defesa da Probidade Administrativa, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho agradeceu ao palestrante pelos ensinamentos. “Foi uma profunda e didática exposição, uma grande aula que certamente muito contribui para a nossa capacitação sobre a interpretação dessa nova lei. Obrigado por brindar com o seu brilhante raciocínio crítico, sob o enfoque das nossas funções ministeriais e principalmente dos valores constitucionais que tanto defendemos”, expressou.