TANGARÁ DA SERRA
Promotoria atua para incentivar criação de cotas raciais em concursos

por ASSESSORIA
terça-feira, 18 de novembro de 2025, 13h24
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá), expediu ofícios ao Prefeito e à Câmara de Vereadores do município para estimular a criação de uma lei que institua cotas para a população negra e indígena no acesso a cargos públicos locais. A medida, liderada pelo promotor de Justiça Alexandre Balas, busca promover a igualdade de oportunidades e combater a sub-representação desses grupos na administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público foi motivada por uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria, que questionava a ausência de reserva de vagas no edital do Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura de Tangará da Serra. A partir da denúncia, a promotoria instaurou um Procedimento Administrativo para apurar o caso.
Durante a fase de instrução, o MPMT confirmou, junto ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo municipal, a inexistência de qualquer legislação local que estabeleça um sistema de cotas. Em ofícios enviados à promotoria, tanto a prefeitura quanto a câmara atestaram que não havia leis ou projetos de lei em tramitação sobre o tema.
O fator determinante para a iniciativa do Ministério Público foi a análise de dados demográficos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o Censo de 2022, o município de Tangará da Serra possui uma população de 106.434 habitantes, dos quais 11,9% se autodeclaram pretos ou indígenas. Além disso, ao somar a população parda, o contingente de negros (pretos e pardos, conforme a classificação do IBGE e do Estatuto da Igualdade Racial) ultrapassa 61,7% do total de moradores.
Conforme o promotor de Justiça, há uma disparidade entre a representatividade demográfica e a provável sub-representação desses grupos nos quadros do serviço público. “A inércia observada cria uma lacuna de efetividade dos direitos fundamentais no plano local, devendo o Poder Público Municipal ser provocado a agir de forma a concretizar os objetivos da República Federativa do Brasil”, afirmou Alexandre Balas nos ofícios.
Os ofícios foram encaminhados ao prefeito Vander Alberto Masson e ao presidente da Câmara, Edmilson Avelino Porfirio, bem como a todos os demais vereadores. Os documentos não impõem uma conduta, mas exortam os poderes a debaterem a questão e a suprirem a omissão legislativa, respeitando a autonomia e a independência entre as instituições.
Nos ofícios, o promotor de Justiça ressalta que a constitucionalidade das políticas de cotas já foi amplamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que a Lei Federal nº 12.990/2014, que estabelece a reserva de vagas no serviço público federal, serve como um importante paradigma.
O prefeito e a Câmara de Vereadores têm o prazo de 30 dias para comunicar à Promotoria de Justiça as providências que serão adotadas para o enfrentamento da questão. Após o recebimento das respostas, o Ministério Público avaliará os próximos passos, que podem incluir a realização de reuniões institucionais ou de uma audiência pública para debater o tema com a sociedade civil organizada, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e a Defensoria Pública.