Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PROTEÇÃO

Ministério Público institui Programa de Governança de Dados Pessoais

por ANA LUÍZA ANACHE

sexta-feira, 20 de setembro de 2019, 09h34

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu Programa de Governança de Dados Pessoais (PGDP), que visa implementar, no âmbito da instituição, diretrizes, obrigações e direitos oriundos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas que tratam sobre a privacidade e a proteção de dados pessoais. O Ato Administrativo nº 849/2019-PGJ, que criou o programa, foi divulgado na edição de 18 de setembro do Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

Com o Programa de Governança, a ideia é que a instituição ajuste o tratamento de dados já realizado e as práticas normativas internas à legislação federal, de forma a garantir aos titulares dos dados pessoais (cidadãos, jurisdicionados, crianças, adolescentes, estrangeiros, membros, servidores, estagiários e colaboradores) os seus direitos.

O Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI) será responsável por implementar o programa em articulação com demais órgãos internos, como a Secretaria-Geral do Ministério Público, gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Ouvidoria e outros. Os responsáveis pelo programa poderão emitir orientações para o devido cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que entrará em vigor em 16 de agosto de 2020. 

O MPMT faz tratamento de dados em sua atividade administrativa, bem como em atividades relacionadas a segurança pública, investigação e repressão de infrações penais. Conforme a Lei, esse tratamento consiste em "toda operação realizada com dados pessoas, como as que se referem coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração".

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