RECURSO NO STF
Legitimidade do MP para atuar na defesa dos idosos é reconhecida

por ANA LUÍZA ANACHE
segunda-feira, 16 de dezembro de 2019, 15h26
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e reconheceu a legitimidade ativa do MPMT para atuar na defesa dos interesses coletivos de pessoas idosas visando a restituição de valores pagos de forma abusiva a título de honorários advocatícios. A decisão, do início de dezembro, determinou o retorno dos autos para a comarca de Canarana (a 823km de Cuiabá), com o consequente prosseguimento da ação.
O Ministério Público recorreu ao STF em 2015, “como forma de garantir a integridade do sistema constitucional pátrio, bem como de fazer prevalecer a supremacia da Constituição Federal, vedando, por consequência, a regionalização da interpretação e aplicação do direito constitucional”. Isso porque a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Estadual havia mantido sentença que declarou a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública com o objetivo de obstar a cobrança abusiva de honorários advocatícios em ações previdenciárias envolvendo pessoas idosas.
Na época, a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor requereu o provimento do recurso extraordinário para que fosse reformada a decisão proferida pelo TJMT, “tendo em vista a interpretação equivocada dos artigos 127 e 230 da Constituição da República, reconhecendo-se, assim, a legitimidade do recorrente para a defesa dos interesses”.
ACP - A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo MPMT em setembro de 2011, contra Fabrício Gonçalves da Silveira e Moacir Jesus Barbosa, por cobranças exorbitantes de honorários advocatícios em demandas previdenciárias. O Ministério Público argumentou que os requeridos pactuaram suas verbas honorárias com os clientes em patamares superiores ao dobro da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e pugnou pela concessão da liminar para que fossem limitados ao patamar máximo de 30% nas ações previdenciárias.
A liminar foi indeferida e, no julgamento do mérito da ação, a Justiça julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, considerando a ausência de legitimidade ativa, uma das condições da ação. O MPMT recorreu, mas o TJMT manteve a decisão, agora derrubada pelo STF.
Foto: Agência Brasil.