arquivo(s) anexado(s)
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA A ÁREA CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
terça-feira, 02 de março de 2010, 14h46
A área criminal é a mais tradicional e a que confere ao Ministério Público maior visibilidade na sociedade brasileira, e, paradoxalmente, talvez seja aquela que mais se ressente de uma Política Institucional e de um modelo de planejamento estratégico compatível com a sua missão constitucional.
O engajamento e o esforço comum entre Promotores e Procuradores de Justiça são a força motriz da Instituição para o cumprimento de metas, diretrizes, projetos e planos de ações voltados para realizar objetivos previamente definidos no Planejamento Estratégico.
Todavia, a ausência do comprometimento de todos é um dos primeiros problemas que surgem quando as metas e as diretrizes não são suficientemente claras, adequadas e realizáveis. A má sinalização do caminho correto pode nos levar a qualquer lugar, inclusive a nenhum, como tantas vezes a experiência demonstra.
A despeito de já haver entre nós certo nível de consciência quanto à necessidade de planejamento, isso não tem sido suficiente para gerar mobilização capaz de produzirmos um modelo de planejamento efetivo com um Sistema de Gestão eficiente em nossa Instituição.
Percebe-se que nesses quase nove anos de experiência, inúmeras ações planejadas deixaram de ser executadas ou não tiveram a sequência devida. A solução de continuidade, frequente no poder público brasileiro, não foi diferente no âmbito do Ministério Público nas últimas administrações.
Embora tenhamos avançado no campo da Tecnologia da Informação, não temos um serviço pensado e estruturado de coleta, organização, análise e disseminação de informações que nos permita conhecer, avaliar e atuar sobre as nossas ações para atingir os resultados que se queira alcançar.
Não conhecemos o perfil da clientela do sistema penal, a incidência por espécie de delitos, por região, por comarca ou Município. Não conhecemos o real impacto que os diversos tipos de delitos produzem na sociedade e não medimos o resultado de nossa intervenção processual para reduzir esse impacto.
A falta de indicadores precisos sobre aquilo que produzimos inviabiliza o conhecimento sobre nossa realidade, impede a avaliação quanto à nossa eficiência, a eficácia de nossa atuação e a efetividade de nosso trabalho em favor da sociedade.
Se não se dispõe de informações quanto ao que realizamos, como realizamos e os resultados efetivos dessas ações não se tem possibilidades de realizar diagnósticos quanto a deficiências e virtudes; e, consequentemente, sem metodologia adequada para medir nossos esforços, acompanhar, aperfeiçoar nossas ações, não temos reais condições de planejar o futuro.
As metas fixadas pela Instituição, nesse contexto, padecem de base empírica; representam apenas um desejo ou um objetivo, não são acompanhadas por qualquer sistemática conhecida e, portanto, não são realizáveis.
A criminalidade segue seu curso e sente-se que os processos criminais aumentam vertiginosamente com o crescimento econômico e populacional do Estado, obrigando a aumentar o número de Promotores e Procuradores e, consequentemente, os recursos públicos, quase todos os anos.
Não havendo um modelo de estudo empírico, com o mapeamento das demandas sociais por regiões, comarcas, segundo indicadores de população, renda, grau de atendimento à saúde, nível de conflituosidade, etc., corre-se o risco de superestimar ou subestimar os investimentos, aprofundando o grau de desigualdade entre órgãos, membros e servidores levando a maior ineficiência.
Tudo isso contribui para uma visão distorcida da razão de ser do Ministério Público brasileiro. Parte de seus membros parece não se sentir, ainda, como agentes de transformação social, comportando-se, muitas vezes, como funcionários públicos muito preocupados com a remuneração, as vantagens e o status que o cargo oportuniza.
Fala-se muito em atuar junto à sociedade, em prevenir a ocorrência de crimes, em campanhas X ou Y, mas não conseguimos saber ao certo o quanto somos eficientes, sequer, nos processos judiciais, que são o centro de nossa atuação institucional.
A prevenção à criminalidade é um ideal de toda sociedade civilizada, um desejo do ser humano, responsabilidade de todos. A contribuição do Ministério Público para esse objetivo depende, em primeiro plano, de uma correta atuação segundo a ordem jurídico-penal, realidade que não temos ainda como comprovar.
Todo o esforço individual, de Promotores e Procuradores, parece insuficiente para fazer face ao perceptível aumento da criminalidade gerando insatisfações, frustrações, desânimos e, até, isolamento. Não é incomum que alguns se sintam subaproveitados, mal avaliados e até desprestigiados.
Nesse modo de atuação, sem um sistema de gestão adequado, segue-se alocando pessoas e recursos materiais por voluntarismo daquele que assume a Procuradoria Geral de Justiça, que muitas vezes passa a dar preferência a uma ou outra área de atuação de acordo com critérios pessoais ou desconhecidos.
Nessa situação, em que a máquina necessita cada vez mais de recursos para subsistir, perde-se o foco sobre a essência do papel do Ministério Público. Os gestores passam a atuar de maneira fragmentária, pontual, muito semelhante a do político comum, aplicando recursos nas atividades meio para conseguir “resultados” basicamente tangíveis: obras físicas, o número de cargos ou a quantidade de vantagens financeiras que conseguem criar na sua administração.
É nesse contexto que nasce a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada, por decisão do Colégio de Procuradores de Justiça formalizada na Resolução nº 009/2008-CPJ, e que tem como missão coordenar o Planejamento Estratégico para a área Criminal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Os inúmeros desafios que se nos apresentam exigem, mais do que esforços técnicos, a compreensão de todos nós para com o papel da Procuradoria Criminal Especializada, como um órgão da administração superior encarregado da gestão do conhecimento, um observatório de acompanhamento dos indicadores e indutor da política institucional para a área criminal.
Mas o sucesso desse novo modo de enfrentar cientificamente o problema da criminalidade segue dependendo, fundamentalmente, de um profundo desejo de mudança por parte de todos os membros do Ministério Público que acreditam na capacidade humana de transformar, de construir sobre novas bases um ambiente de efetividade e de maior racionalidade, em que a Instituição se assuma, efetivamente, como o dominus litis, segundo uma política institucional e um conjunto de metas claras e factíveis, no objetivo de contribuir eficazmente para o aperfeiçoamento da Justiça Criminal.
Mauro Viveiros
Procurador de Justiça
Procuradoria Criminal Especializada
arquivo(s) anexado(s)