Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ASSENTO Nº 02/2011-CSMP

quarta-feira, 05 de agosto de 2015, 17h52

ASSENTO nº 002/2011.

O candidato remanescente de lista anterior será analisado em primeiro lugar e somente poderá ser promovido ou removido em não havendo candidato que esteja em quinta parte anterior, ainda que seja a terceira vez consecutiva ou quinta alternada que figure na lista.

Cuiabá, 6 de Junho de 2011.

MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP

JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP

 

 

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