ASSENTO Nº 02/2011-CSMP
quarta-feira, 05 de agosto de 2015, 17h52
ASSENTO nº 002/2011.
O candidato remanescente de lista anterior será analisado em primeiro lugar e somente poderá ser promovido ou removido em não havendo candidato que esteja em quinta parte anterior, ainda que seja a terceira vez consecutiva ou quinta alternada que figure na lista.
Cuiabá, 6 de Junho de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP
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