ASSENTO Nº 03/2011-CSMP
quarta-feira, 05 de agosto de 2015, 17h53
ASSENTO nº 003/2011.
Entre as informações, relativas às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público, que devem constar, obrigatoriamente, dos assentamentos, conforme autorização do art. 37, XX, § 1º, inciso V – outras informações - não se consideram pertinentes, para os efeitos de avaliação do merecimento funcional, os elogios e agradecimentos provindos de entidades públicas ou privadas, e títulos de cidadão conferidos por Câmaras de Vereadores ou Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 3 de Outubro de 2011.
MARCELO FERRA DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP
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