ASSENTO Nº 04/2013-CSMP
quarta-feira, 05 de agosto de 2015, 17h54
ASSENTO nº 004/2013.
Na interpretação dos §§ 1º a 3º do art. 7º da Resolução nº 10/2007-CSMP, entende-se que, em caso de indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, havendo interposição de recurso, o órgão de execução deve notificar o(s) interessado(s) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões e, com ou sem estas, exercer juízo de reconsideração. Mantido o indeferimento, o procedimento deve ser encaminhado em 03 (três) dias ao CSMP para apreciação.
Cuiabá, 1º de abril de 2013.
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do CSMP
JOSÉ DE MEDEIROS
Procurador de Justiça
Secretário do CSMP
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