Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ATO ADMINISTRATIVO N.º 792/2019 PGJ - Regulamenta o NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA, composto pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Cuiabá com atribuição nos procedimentos dos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos

quinta-feira, 28 de março de 2019, 09h26

ATO ADMINISTRATIVO N.º 792/2019 PGJ

Regulamenta o NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA, composto pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Cuiabá com atribuição nos procedimentos dos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, considerando o Ato Administrativo N. 791/2019-PGJ, que criou e instalou o NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA composto pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Cuiabá com atribuição nos procedimentos dos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos, e a necessidade de:

- regulamentar o funcionamento do referido núcleo, de forma a propiciar o controle da tramitação de Procedimentos Preparatórios, Procedimentos Investigatórios Criminais, Inquéritos Policiais e Ações Penais afetos aos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos na Comarca de Cuiabá;

- adequar a atuação ministerial às diretrizes e princípios da Constituição da República Federativa do Brasil e ao Planejamento Estratégico da instituição, notadamente em sua eficiência e efetividade; RESOLVE:

Art. 1º. O NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA é constituído pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Cuiabá com atribuição nos procedimentos dos crimes dolosos – 1a, 2a, 21a e 28a (resolução 104/2015 - PGJ) Promotorias de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá.

Art. 2º. As Promotorias de Justiça que compõem o NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA exercerão as atribuições legais, incumbindo-lhes:

I - Instaurar e instruir todos os Procedimentos Preparatórios e Procedimentos de Investigação Criminal, nos termos da Resolução 181/2007 - CNMP e Resolução 35/2009 - CPJ, visando o combate aos crimes dolosos contra vida e crimes conexos na Comarca de Cuiabá;

II – Manifestar nas representações, pedidos de providência, reclamações e demandas judiciais e extrajudiciais, relativas ao combate aos crimes dolosos contra vida e crimes conexos, em tramitação nas 1a e 12a Varas Criminais de Cuiabá;

III – Promover o arquivamento de Procedimentos Preparatórios, Procedimentos de Investigação Criminal e Inquéritos Policiais, nos termos da Resolução 181/2007 - CNMP e Resolução 35/2009 – CPJ, cujos objetos sejam crimes dolosos contra a vida e crimes conexos ocorridos na Comarca de Cuiabá;

IV – Requisitar a Instauração de Inquéritos Policiais, bem como documentos, perícias e diligências que julgar necessárias à instrução das investigações pelo Ministério Público ou por outras agências de investigação, podendo acompanhar a realização das mesmas.

Paragrafo Único – Os Procedimentos Preparatórios, Procedimentos de Investigação Criminal, Inquéritos Policiais e as Ações Penais cujo objeto seja a apuração dos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos na Comarca de Cuiabá, serão registrados e classificados no SIMP e distribuídos, equitativamente, entre os Promotores de Justiça com atribuições junto ao NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA;

Art. 3º. Tramitam junto ao NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA:

I - Os Procedimentos Preparatórios, Procedimentos de Investigação Criminal, Inquéritos Policiais e Procedimentos Judiciais Cautelares (representações policiais etc.), cujo objeto seja a apuração dos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos;

II - As representações, pedidos de providência, reclamações e demandas, judiciais e extrajudiciais, cujo objeto seja a apuração dos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos; e

III – As Ações Penais cujo objeto seja a apuração dos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos, em tramitação nas 1a e 12a Varas Criminais de Cuiabá.

Art. 4º. As Promotorias de Justiça que compõem o NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA ficarão responsáveis pela investigação dos fatos e representações, bem como pela instrução dos Procedimentos Preparatórios, Procedimentos Investigatórios Criminais e pelo acompanhamento dos Inquéritos Policiais, Ações Penais e Medidas Judiciais, a elas distribuídos, cujo objeto seja a apuração dos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos, na Comarca de Cuiabá.

Art. 5º. O Coordenador do NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA será escolhido dentre e pelos integrantes do Núcleo, que prestarão o apoio necessário ao trabalho a ser desenvolvido por 02 (dois) anos de mandato, permitida a recondução, incumbindo-lhe as seguintes atribuições:

I – Coordenar o trabalho e a divisão de tarefas dos demais Promotores de Justiça, com atribuições junto ao Núcleo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 2º.

II – Manter interlocução com os Promotores de Justiça com atribuições nos procedimentos dos crimes dolosos contra a vida e crimes conexos integrantes do NÚCLEO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIALIZADAS NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (15a, 16a, 22a e 26a Promotorias Criminais), 27a Promotoria de Justiça Criminal, GAECO, NACO, GSI, CSI, Promotoria de Justiça da Cidadania, Procuradorias de Justiça Criminais, Secretaria de Segurança Pública, Policias Civil, Militar e Científica et al, visando desenvolver ações conjuntas para o bom desempenho das atribuições ministeriais.

III – Manter contato com o Juízo do Tribunal do Júri para fins de organização da pauta de julgamento pelo plenário.

IV – Articular, junto às instâncias competentes do Poder Público, a formulação e execução de Políticas Públicas voltadas à Proteção da Vida e Assistência às Vítimas e/ou Familiares das Vítimas de crimes dolosos contra a vida e conexos.

V – Manter diálogo com a sociedade civil organizada, os líderes e as associações de bairros e a iniciativa privada, através de atendimento ao público, palestras, campanhas, reuniões e audiências públicas, visando o fomento da prevenção e repressão dos crimes dolosos contra a vida.

VI – Elaborar banco de dados que permita a gestão por indicadores, o controle estatístico e os resultados efetivos no combate aos crimes dolosos contra a vida e conexos na capital do Estado.

VII – Coordenar os trabalhos do pessoal de apoio técnico e estagiários, com atenção especial às Vítimas e/ou Familiares das Vítimas de crimes dolosos contra a vida na capital do Estado.

VIII – Promover reuniões com os Promotores integrantes do Núcleo, com o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), com o Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI) e com a Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM) do MPMT, a fim de promover a racionalização dos sistemas de informação e a divulgação constante da agenda e resultados dos julgamentos do Tribunal do Júri da Capital.

IX – Encaminhar ao CAO-Júri a determinação de realização de pesquisa acerca da vida pregressa dos jurados constantes na lista geral ou dos sorteados, titulares e suplentes, para a reunião periódica, através de sistema de consultas integradas e redes sociais, com apoio do CSI, visando verificar a obediência ao requisito legal, qual seja, a notória idoneidade.

Parágrafo Único – As portarias de procedimentos, denúncias (ação penal), promoções de arquivamento e peças processuais que, a critério do Promotor de Justiça responsável, serão assinadas em conjunto, devem ser apresentadas nas reuniões ordinárias.

Art. 6º. Para o bom desempenho das atribuições das Promotorias de Justiça que compõem o NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA, a Procuradoria-Geral de Justiça, mediante solicitação do Coordenador, poderá firmar convênios, termos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas.

Art. 7º. Caberá aos Promotores de Justiça integrantes do Núcleo realizar diligências visando estabelecer o acompanhamento sistemático da tramitação dos Procedimentos Preparatórios e Procedimentos Investigatórios Criminais, cujos objetos sejam crimes dolosos contra a vida e crimes conexos, bem como os cumprimentos dos prazos previstos na Resolução 181/2007 - CNMP e Resolução 35/2009 - CPJ.

Art. 8o - A Coordenação Administrativa do NÚCLEO DE DEFESA DA VIDA contará com o apoio de 02 (dois) técnicos administrativos, 01 assistente social e 01 psicólogo.

Parágrafo Único - Os servidores acima nominados serão nomeados de acordo com a conveniência Administrativa e disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de março de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

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