Jurisprudência TJGO - Cumprimento de sentença. Pensão alimentícia. Competência territorial relativa
segunda-feira, 01 de abril de 2024, 18h02
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. SÚMULA 33 DO STJ. 1. É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. Inteligência do artigo 53, II do Código Processual Civil. 2. O foro para propositura das ações de alimentos, por ser relativa, permite ao autor da ação escolher litigar no domicílio do alimentante, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Na definição da competência para o processamento de execução de prestação alimentícia, cabe ao alimentando a escolha entre: a) o foro do seu domicílio ou de sua residência; b) o juízo que proferiu a sentença exequenda; c) o juízo do local onde se encontram bens do alimentante sujeitos à expropriação; ou d) o juízo do atual domicílio do alimentante. 4. Considerando tratar-se de competência relativa, não há falar na possibilidade de que ela seja declarada de ofício pelo magistrado singular. Teor do Enunciado Sumular nº 33 do STJ. 5. A simples alegação de mudança de endereço do alimentando, sem qualquer comprovação, não autoriza, por si só, a declinação de competência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - AI: 06557246220198090000, Relator: Des(a). JAIRO FERREIRA JUNIOR, Data de Julgamento: 23/03/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 23/03/2020).
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