Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CNMP permite o cômputo das licenças paternidade e adoção como efetivo exercício para fins de estágio probatório no Ministério Público

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, 15h34

Além do período de licença-maternidade, os de licença-paternidade e os de licença-adoção serão computados como de efetivo exercício para fins de estágio probatório no Ministério Público. A determinação consta da Resolução CNMP nº 304/2024, publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta quinta-feira, 12 de dezembro. 

 

A proposição foi aprovada, por unanimidade, em sessão realizada em 26 de novembro. O texto foi apresentado pelo conselheiro Paulo Cezar Passos.  A relatora do procedimento, conselheira Cíntia Brunetta, acrescentou, em respeito à isonomia constitucional, o período de licença-adoção para ser considerado como efetivo exercício para fins de estágio probatório no Ministério Público.

 

Com a aprovação, foi alterada a redação do artigo 7-A da Resolução nº 250/2022, atualizada pela Resolução nº 280/2024. A norma previa apenas do cômputo do período de licença-maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do MP e do CNMP.  

 

Notícia relacionada 

 

CNMP aprova proposta de resolução que permite o cômputo da licença-paternidade e da licença-adoção como efetivo exercício para fins de estágio probatório no MP 

 

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3315-9424
jornalismo@cnmp.mp.br 
Twitter: cnmp_oficial
Facebook: cnmpoficial
Instagram: cnmpoficial
YouTube: conselhodomp

 

FONTE: CNMP

 

Compartilhe nas redes sociais
facebook twitter
topo