CNMP permite o cômputo das licenças paternidade e adoção como efetivo exercício para fins de estágio probatório no Ministério Público
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024, 15h34
Além do período de licença-maternidade, os de licença-paternidade e os de licença-adoção serão computados como de efetivo exercício para fins de estágio probatório no Ministério Público. A determinação consta da Resolução CNMP nº 304/2024, publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público desta quinta-feira, 12 de dezembro.
A proposição foi aprovada, por unanimidade, em sessão realizada em 26 de novembro. O texto foi apresentado pelo conselheiro Paulo Cezar Passos. A relatora do procedimento, conselheira Cíntia Brunetta, acrescentou, em respeito à isonomia constitucional, o período de licença-adoção para ser considerado como efetivo exercício para fins de estágio probatório no Ministério Público.
Com a aprovação, foi alterada a redação do artigo 7-A da Resolução nº 250/2022, atualizada pela Resolução nº 280/2024. A norma previa apenas do cômputo do período de licença-maternidade no estágio probatório de membras e servidoras do MP e do CNMP.
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