Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO OBTÉM NO STJ DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TJGO EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA OFERTA DE REMÉDIO A IDOSA

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022, 09h05

O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve recurso em mandado de segurança provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A decisão do TJGO se apoiou na tese de que, no caso específico – de dispensação de medicação não incorporada aos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), – caberia à União ocupar o polo passivo, ou seja, ser a parte acionada – e não o Estado de Goiás.

Conforme sustentado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais do MP, o acórdão questionado é equivocado, sendo ilegal, na medida em que:

- O STJ assentou o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF) que, mesmo após o julgamento dos respectivos embargos de declaração, reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federados no tema;
- Não foi intenção da demanda afastar a solidariedade dos entes federativos ou mesmo impor um litisconsórcio (quando há mais de uma parte em uma demanda) necessário na formação do polo passivo, com a presença obrigatória da União. Desta forma, é incorreta a compreensão do tema por parte do TJGO, ao extinguir o feito, por considerar indispensável a presença da União no polo passivo;
- O caráter descentralizado do SUS decorre que compete não apenas à União a incorporação de novos medicamentos e terapias, mas cabe também aos Estados e municípios incorporá-los em suas próprias listas, de forma suplementar – segundo o disposto no artigo 19-Q da Lei nº 8.080/1990. Essa norma dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e funcionamento dos serviços.

O recurso da Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos Constitucionais foi elaborado pelo promotor de Justiça Marcelo de Freitas, coordenador da equipe.

Mandado de segurança busca a concessão de medicamento para osteoporose

No caso em análise, o MPGO impetrou mandado de segurança em favor de uma idosa diagnosticada com osteoporose, visando garantir o fornecimento do medicamento Teriparatida 250mcg/ml (lisdexanfetamina) que, embora registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não integra os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação mandamental, elaborada pelo promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, foi extinta no primeiro grau de jurisdição, sem julgamento de mérito. Essa decisão foi confirmada pelo TJGO. Atuou em segundo grau a procuradora de Justiça Regina Helena Viana.

Com a decisão do STJ, o TJGO terá que analisar o mérito da demanda.

 (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)


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