MPGO - EM OFÍCIO A PROMOTORES, ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DO MPGO REFORÇA ADESÃO E ENGAJAMENTO NO PROJETO CONSELHO DO IDOSO É DE LEI!
segunda-feira, 18 de abril de 2022, 17h57
A Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público de Goiás (MPGO) encaminhou ofício aos membros da instituição com atuação na área de cidadania, renovando o convite para a adesão ao projeto Conselho do Idoso É de Lei!.
No ofício, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Laura Maria Ferreira Bueno; a coordenadora da Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional, Tamara Andréia Botovchenco Rivera, e a coordenadora de Projetos Institucionais Sandra Mara Garbelini, explicam que o projeto visa a subsidiar a atuação das Promotorias de Justiça de Goiás com atribuição na defesa da pessoa idosa no fomento à criação e à implementação dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa e dos respectivos fundos, bem como no fortalecimento e estruturação dos já existentes.
A proposta é de iniciativa do MPGO em parceria com Associação Goiana dos Municípios (AGM), a Federação Goiana dos Municípios (FGM), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Estado de Goiás (Seds), a União dos Vereadores do Estado de Goiás (Uvego), o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a Receita Federal (RF) e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas-GO).
O projeto alcançou, desde o início das ações, o aumento de mais de 100% do número de fundos municipais – de 26 para 53 – e de 76% de Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa em Goiás – que subiram de 86 para 152. Segundo o documento, os 53 fundos municipais estão regularizados e aptos a receberem doações. Este incremento ocorreu em razão da mobilização e do trabalho dos membros do MPGO que se engajaram e aderiram ao Conselho do Idoso É de Lei!
Material de apoio traz subsídio para atuação
Juntamente com o ofício, foi enviada a lista com os municípios que possuem Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. O documento destaca ser importante que cada promotor e promotora da área de atuação confira se os municípios de sua comarca estão dentre aqueles que possuem Conselho ou Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ou se estão irregulares, para que sejam iniciadas as medidas para regularização ou implementação.
No site do projeto (clique aqui), há material de apoio para atuação das promotorias, contando com e-book com diversos modelos úteis de atuação, como ofícios, anteprojeto de lei a ser levado ao prefeito, slides para apresentação em audiência pública, entre outros
Fonte: MPGO