Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO PROMOVE ENCONTRO EM JESÚPOLIS SOBRE IMPLANTAÇÃO DE CONSELHOS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PESSOA IDOSA NA MACRORREGIÃO CENTRO-OESTE

terça-feira, 10 de maio de 2022, 14h38

Parceiros do Projeto Conselho do Idoso É de Lei! promoveram na terça-feira (3/5), na Câmara Municipal de Jesúpolis, encontro presencial da Macrorregião Centro-Oeste para implantação e implementação de Conselhos e Fundos Municipais da Pessoa Idosa. 

O evento, resultado das ações do projeto institucional Conselho do Idoso É de Lei! (acesse aqui o conteúdo do projeto), foi promovido pelo MPGO, em parceria com o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Goiás (CEDPI), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas), Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds), Receita Federal (RF), Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Associação Goiana de Municípios (AGM), Federação Goiana de Municípios (FGM), União dos Vereadores do Brasil - Subseção Goiás (Uvego) e Conselho Regional de Psicologia – 9ª Região.

A nova ação do projeto visa à realização de reuniões presenciais em municípios do Estado, que, para isso, foi dividido em cinco macrorregiões. São convidados a participar dos encontros os gestores municipais, prefeitos, secretários da Saúde, Assistência Social, Educação, Habitação, Turismo e outras pastas, além de órgãos e entidades existentes nos municípios de apoio à pessoa idosa.

Neste primeiro evento, participaram os seguintes municípios da Macrorregião Centro-Oeste:  Abadia de Goiás, Adelândia, Amorinópolis, Anicuns, Araçu, Aragarças, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Brazabrantes, Britânia, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Campestre de Goiás, Caturaí, Córrego do Ouro, Damolândia, Diorama, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Goiânia, Goianira, Goiás, Guapó, Guaraíta, Heitoraí, Inhumas, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Ivolândia, Jaupaci, Jesúpolis, Jussara, Matrinchã, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Nova Crixás, Nova Veneza, Ouro Verde de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna,  Petrolina de Goiás, Piranhas, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, Sanclerlândia, São Francisco de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Taquaral de Goiás, Trindade e Turvânia.

A coordenadora da Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional (CAO), Tamara Andréia Botovchenco Rivera, participou do evento e reforçou a importância dos Conselhos e dos Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa para a efetivação de políticas públicas voltadas a essa população.

Além da promotora de Justiça, estiveram presentes o prefeito de Jesúpolis, Adriano Peixoto; a primeira-dama do município, Divani Oliveira; o vice-prefeito de Jesúpolis, Jeso Vidal, acompanhado de sua mulher, Luciana Helena; o casal fundador de Jesúpolis, Simeão Urbano Dias e Maria Lúcia Gonçalves Dias, e ainda os parceiros do projeto: Henrique Ricardo Batista, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade; Wadson Gama, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; Lilian Rodrigues, gerente de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa da Seds, e Maria Cláudia Nunes Santos Tolentino, presidente do Coegemas, bem como outras autoridades e representantes de municípios vizinhos e a comunidade local.

MP incentiva a criação dos Conselhos e Fundos

Atualmente, o Estado de Goiás possui 157 Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e 53 Fundos Municipais regulares e ativos. O encontro visou fomentar a implementação e a regularização dos Conselhos e Fundos da Pessoa Idosa nos municípios da macrorregião.

Na ocasião, os gestores dos municípios presentes assinaram uma carta-compromisso para atuação a favor de políticas públicas que beneficiem a pessoa idosa, comprometendo-se com a implementação e regularização dos conselhos e fundos em seus municípios, bem como a adoção de outras medidas necessárias à garantia dos direitos da pessoa idosa

Fonte MPGO


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