MPPA - Em decisão favorável ao MPPA, Justiça determina acolhimento adequado a idoso em situação de vulnerabilidade
quinta-feira, 26 de maio de 2022, 15h00
A 3° Promotoria de Justiça de Defesa dos Órfãos, Interditos, Incapazes, Pessoas com Deficiência e Idosos de Altamira, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Altamira, visando o acolhimento de idoso em situação de vulnerabilidade sociofamiliar, em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
A ação foi elaborada após a notícia de que o idoso Francisco Gomes, foi inicialmente atendido no Hospital Geral de Altamira, e mesmo com alta médica, permaneceu no local pois não tinha para onde ir, nem familiares para acolher e aparentemente apresentava perda da memória. O promotor de Justiça titular da 3° PJ de Altamira, Luciano Augusto Araújo da Costa ingressou com a Ação Civil Pública n° 0800232-31.2022.8.14.0005 requerendo, em caráter de Tutela de Urgência, que o Município, visando garantir existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados, na condição de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade sociofamiliar, nos moldes da legislação vigente.
O pedido foi deferido, pelo Juiz de Direito titular da 3° Vara Cível de Altamira, o qual determinou que, no prazo de 15 dias, o município de Altamira providencie o acolhimento do idoso, em espaço adequado, diante da ausência de parentes que possam cuidar dele. A decisão também assegura que o local seja regular e adequado à sua realidade ou que sejam tomadas providências no sentido de beneficiar o idoso com o aluguel social e com a disponibilização de duas cuidadoras custeadas pelo município, em forma de instituição de longa permanência.
O Município de Altamira atendeu a ordem Judicial e, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, disponibilizou local para acolhimento do idoso, com dois cuidadores disponíveis, sendo que, após intervenção ministerial, o idoso foi retirado da situação de vulnerabilidade em que se encontrava.
Fonte: MPPA