TJRS - Violência contra o idoso: nem todas as marcas são visíveis
segunda-feira, 13 de junho de 2022, 15h48
Abandono, negligência, abuso financeiro, maus-tratos psicológicos são tipos de violência que não deixam marcas físicas, mas que também configuram crimes contra os idosos. Nesta semana, a violência contra as pessoas com mais de 60 anos é a tônica dos principais debates em todo o mundo. Isso porque 15/6 é a data escolhida pela ONU para isso, o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa.
Você conhece os tipos de violência contra o idoso?
- Abuso físico, violência física ou maus-tratos físicos: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Exemplos: empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
- Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
- Abuso sexual e violência sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
- Abuso financeiro e econômico: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens das pessoas idosas, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
- Abandono: manifestado na ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
- Negligência: é a recusa ou omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social da pessoa idosa, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene, alimentação e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor.
- Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
- Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como por exemplo: agressões contra si própria, as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.
Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa
Em 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, conforme declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa no ano 2006.
Na quarta-feira, as entidades que compõem o Comitê Interinstitucional de Defesa e Proteção da Pessoa idosa, coordenado pelo Poder Judiciário, estarão no Largo Glênio Peres, das 10h às 15h, para prestação de serviços. O evento é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Porto Alegre.
Fonte TJRS