Distrito Federal: Estatuto do Idoso é tema de audiência pública no MPF
terça-feira, 09 de agosto de 2022, 22h32
Encontro abordou o atual cenário de financiamento de instituições de longa permanência para idosos e as necessidades de melhorias nesse sentido
Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) discutiu, na última sexta-feira (5), em audiência pública realizada em Brasília, a realidade enfrentada pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos no país. É que o trabalho realizado por essas casas-lar tem caráter de assistência social e os custos para a manutenção dos projetos são elevados. O assunto tramita na procuradoria após representação do Ministério Público de Minas Gerais contra o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso.
A dificuldade apontada é que a Lei 10741 silencia no tocante ao dever do Estado de fazer repasses governamentais a fim de viabilizar o funcionamento de entidades de longa permanência. Essas casas-lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. O tema encontra-se atualmente na normatização da Resolução nº 33, de 24 de maio de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI).
Conduzido pelo procurador da República no Distrito Federal Pablo Coutinho Barreto, o debate contou com a participação de cerca de 400 pessoas e ocorreu de maneira híbrida: parte online, parte presencial. No evento foi discutido, entre outros assuntos, o aumento ou não da cobrança de 70% para 100% da renda do idoso assistido para o custeio de ILPI filantrópica.
A promotora de Justiça do Rio de Janeiro Cristiane Branquinho falou sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pelas ILPIs, principalmente nos gastos com medicamentos e de pessoal. Lembrou ainda que a recente aprovação do piso salarial de enfermagem vai impactar as instituições. “Temos de lembrar que é esse serviço é uma obrigação do Estado para aquelas pessoas que não tem como prover o seu sustento e deve ser feito por meio da da assistência social, como o serviço de acolhimento, atendimento e cuidado da pessoa idosa. Serviço esse relevante e necessário para a nossa população”, frisou.
A procuradora de Justiça do Estado de Pernambuco, Yélena De Fátima Monteiro Araújo, explicou que a política social de assistência social do idoso deve ser não contributiva. Destacou ainda que o limite de 70% estabelecido no § 2º do Art 35 do Estatuto foi uma excepcionalidade transitória até o fortalecimento da política. "Os outros trinta por cento é uma questão de cidadania para o idoso ter algo para si e viver com dignidade. Precisamos convocar a discussão dos órgãos competentes sobre as políticas de assistência voltadas para a pessoa idosa e que elas sejam feitas, concretizadas e de forma estruturante”, esclareceu.
O vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), Mauro Moreira de Oliveira Freitas, também ressaltou que as dificuldades das ILPIs aumentaram durante a pandemia do coronavírus. “O Conselho não tem como fazer com que a lei seja alterada, mudança que deve ser feita pelo Poder Legislativo. Mas, como instituição, nós trazemos ferramentas para que as pessoas idosas possam ser amparadas, ter mais segurança e propor regras”, observou o vice-presidente.
Diante das informações colhidas na audiência, das articulações viabilizadas pelo evento entre os órgãos envolvidos no tema e de possíveis considerações ou pedidos dos participantes do a serem recebidos até 31 de agosto, o MPF avaliará quais os melhores caminhos no âmbito de políticas públicas podem ser indicados. " O que se percebeu das falas expostas é a necessidade de uma análise mais detida sob a forma como é financiada a política de acolhimento da pessoa idosa em instituições de longa permanência em todo o país", observou o procurador Pablo Barreto
Fonte: MPF