Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIV - Conheça as Leis que beneficiam os idosos

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023, 16h02

Sabe-se que a população brasileira manteve a tendência de envelhecimento dos últimos anos, sendo que em 2017, conforme dados divulgados pelo IBGE, a população de idosos superava a marca dos 30,2 milhões de pessoas. O Estado de Santa Catarina tem a 5ª maior proporção de idosos no Brasil, chegando ao percentual de 15,2% da população.

 

Como não poderia ser diferente, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo asseguradas todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

 

A fim de assegurar tais direitos, existem algumas Leis e normas importantes que devem ser conhecidas a fim de que idosos e os seus familiares exijam o cumprimento de tais garantias.

Inicialmente, ressalta-se que a Lei Maior, a Constituição, vem estabelecer no seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas (maiores de 60 anos) assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Nesse sentido, a fim de regular os termos Constitucionais, o legislador federal, no ano de 2003, editou a Lei número 10.741, também conhecida como Estatuto do Idoso, que reúne, estabelece e reforça uma série de garantias à população longeva.

Dentre os mais conhecidos e importantes direitos estão os seguintes:

Benefício de Prestação Continuada/LOAS: trata-se de benefício previdenciário previsto na Constituição Federal, que garante um salário mínimo mensal ao idoso maior de 65 anos que comprove não possuir meios de se manter por conta própria ou de receber ajuda de sua família.

Receber pensão de filhos: além de previsto no Estatuto, tal direito encontra base na Lei Federal 6.515/68 que prevê a qualquer pessoa que tenha filhos, cônjuge ou companheiro o direito a requerer em juízo o pagamento de pensão alimentícia. Para tanto, basta provar a sua necessidade em recebê-la e demonstrar a possibilidade de pagar da pessoa indicada.

Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos: o Sistema Único de Saúde (SUS), assim como os demais órgãos e repartições públicas e privadas, deve observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos conforme determinado no artigo 3º do Estatuto do Idoso, sendo que os maiores de 80 anos tem super prioridade.

Ainda no âmbito da saúde, ressalta-se que o art. 16, do já referido Estatuto, prevê que ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante.

Atendimento domiciliar para idosos que não podem se locomover: previsto no art. 15, do Estatuto do Idoso, tal direito abarca não somente as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, como também instituições financeiras, empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo.

Isenção em transporte público: esse direito está previsto no artigo 39 do Estatuto do Idoso, e para reivindicá-lo basta que a pessoa apresente um documento pessoal que comprove a idade. Neste caso, a Lei Federal estipula a isenção a partir de 65 anos, em alguns estados, porém, há isenção para pessoas já a partir de 60 anos. É o caso de Santa Catarina, que possui Lei Ordinária específica de nº 15.182/2010, estabelecendo que fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 02 (dois) salários mínimos.

 

Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados: o Estatuto do Idoso prevê ainda, que são reservados 10% dos acentos dos transportes públicos coletivos para esses, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

Medicamentos gratuitos: outro direito muito importante também assegurado pelo supracitado Estatuto diz respeito ao direito a medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso continuado.

Prioridade na tramitação dos processos judiciais: quanto ao processo judicial, as pessoas idosas possuem prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, tal direito é previsto no art. 71, do Estatuto do Idoso e no art. 1.048, do Código de Processo Civil.

Prioridade na compra de imóveis: conforme o referido Estatuto, os idosos possuem prioridade para compra de imóveis, sendo que pelo menos 3% dos imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo devem ser reservados a pessoas dessa faixa etária.

O envelhecimento com todas as suas consequências, como é sabido, é algo inevitável, sendo que a tendência é de que a população brasileira venha a envelhecer ainda mais nos próximos anos.

Ressalta-se, que atitudes individuais de respeito e solidariedade, bem como a atuação da sociedade e do Estado na tutela e difusão de informações são de muita importância, afim de que as normas de proteção não sejam letra morta, mas que venha ter sua eficácia demonstrada dia após dia e as pessoas idosas da nação tenham mais qualidade de vida.

Conheça as Leis que beneficiam os idosos.

Sabe-se que a população brasileira manteve a tendência de envelhecimento dos últimos anos, sendo que em 2017, conforme dados divulgados pelo IBGE, a população de idosos superava a marca dos 30,2 milhões de pessoas. O Estado de Santa Catarina tem a 5ª maior proporção de idosos no Brasil, chegando ao percentual de 15,2% da população.

 

Como não poderia ser diferente, a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo assegurado todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

 

A fim de assegurar tais direitos, existem algumas Leis e normas importantes que devem ser conhecidas a fim de que idosos e os seus familiares exijam o cumprimento de tais garantias.

 

Inicialmente, ressalta-se que a Lei Maior, a Constituição, vem estabelecer no seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas (maiores de 60 anos) assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

 

Nesse sentido, a fim de regular os termos Constitucionais, o legislador federal, no ano de 2003, editou a Lei número 10.741, também conhecida como Estatuto do Idoso, que reúne, estabelece e reforça uma série de garantias à população longeva.

 

Dentre os mais conhecidos e importantes direitos estão os seguintes:

 

-  Benefício de Prestação Continuada/LOAS;

 

-  Receber pensão de filhos;

 

-  Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos, bem como em estabelecimentos privados;

 

- Atendimento domiciliar para idosos que não podem se locomover;

 

-  Isenção em transporte público;

 

-  Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados;

 

- Receber medicamentos gratuitos;

 

- Prioridade na tramitação dos processos judiciais;

 

- Prioridade na compra de imóveis.

 

O envelhecimento com todas as suas consequências, como é sabido, é algo inevitável, sendo que a tendência é de que a população brasileira venha a envelhecer ainda mais nos próximos anos.

 

Ressalta-se, que atitudes individuais de respeito e solidariedade, bem como a atuação da sociedade e do Estado na tutela e difusão de informações são de muita importância, afim de que as normas de proteção não sejam letra morta, mas que venha ter sua eficácia demonstrada dia após dia e as pessoas idosas da nação tenham mais qualidade de vida.

Fonte: Jornal Jurid


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