Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIV - Viúva de idoso que trabalhou durante a pandemia deve ser indenizada por rede de supermercados

terça-feira, 02 de maio de 2023, 20h00

Uma mulher deve ser indenizada pela rede de supermercados onde trabalhava após seu marido falecer em decorrência da COVID-19, poucos dias após ele ter retornado ao trabalho presencial durante a pandemia. A decisão é da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A empresa também deverá arcar com pensão vitalícia à herdeira a fim de reparar os danos materiais provocados.

No processo, ficou comprovado que a empresa afastou o profissional em março de 2020, e convocou-o para reassumir as atividades em maio de 2020. O homem faleceu no mesmo mês por "síndrome respiratória aguda grave, COVID-19".

Na ocasião, o empregado trabalhou até o dia 16 daquele mês, sendo removido das atividades e internado em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, onde morreu.

Ao avaliar o caso, a juíza destacou que os idosos representavam apenas 8% dos funcionários da empresa e, caso submetidos ao isolamento, não representariam prejuízo expressivo ao supermercado. Além disso, ela destaca que a empresa poderia ter suspendido o contrato de trabalho do homem, nos termos da Medida Provisória 936/2020, que vigorava na época.

Dessa forma, ficou determinado o pagamento de indenização de R$ 100 mil a título de danos morais.

Quanto à pensão mensal, a loja deverá incluir a mulher na folha de pagamento para recebimento dos valores vencidos (de uma vez) e os vincendos (até o 5º dia útil de cada mês).

O montante será devido a partir da data da morte até o dia em que o  homem completaria 84 anos e 8 meses, no importe de 50% da fração de 2/3 da última remuneração mensal.

Fonte IBDFAMhttps://ibdfam.org.br/noticias/10739/Vi%C3%BAva+de+idoso+que+trabalhou+durante+a+pandemia+deve+ser+indenizada+por+rede+de+supermercados


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