Jurisprudência TJRS - Substituição de curatela. Nomeados filhos do interditado. Pleito de revogação da decisão que nomeou curado dativo
segunda-feira, 08 de maio de 2023, 13h53
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. NOMEADOS FILHOS DO INTERDITADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE NOMEOU CURADO DATIVO. CABIMENTO. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. Com efeito, entendo que não há óbice em manter a curatela a um dos filhos do interditado, que são capazes, bem como não possuem antecedentes criminais, apresentando-se como sendo pessoas indicadas a exercer a curatela do genitor, nos termos art. 755, § 1º, do CPC. Devendo-se, assim, ser revogada a decisão que nomeou a curadora dativa. Dessa forma, nos mesmos termos da decisão preliminar, defiro parcialmente o pedido para nomear um dos filhos como curador provisório do interditado, a ser definido pelos agravantes, quando da expedição do termo de curatela provisória. Recurso parcialmente provido. ( Agravo de Instrumento Nº 70078436342, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 04/10/2018).(TJRS - AI: 70078436342 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 04/10/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/10/2018).
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