DIV - Idosa deve ser indenizada após sofrer etarismo em local de trabalho
sexta-feira, 23 de junho de 2023, 15h54
Uma mulher de 64 anos deve ser indenizada pela empresa onde trabalha após sofrer etarismo no local de trabalho. A decisão é da Sexta Vara do Trabalho de São Paulo.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, o etarismo se refere a “estereótipos (como pensamos), preconceitos (como nos sentimos) e discriminação (como agimos) direcionadas às pessoas com base na idade que têm”.
De acordo com a profissional, desde que iniciou na empresa, onde prestava serviço como teleoperadora, recebia tratamento diferenciado por causa da idade e por ter dificuldades para operar computadores.
Na ocasião em que mudou para uma nova atividade, ela relata que recebeu apenas três dias de treinamento, quando o usual seriam de 15 a 20. A trabalhadora diz ainda que a falta de capacitação fez com que ela demandasse muito dos supervisores.
No processo, ela narra que quando se reportava a eles recebia respostas como "velha burra, incompetente", "não sei o que está fazendo aqui", "velha gagá".
Em audiência, a testemunha declarou que ouviu a empregada ser agredida verbalmente pelo supervisor "na frente de todo mundo na operação" e "que tiravam sarro da mesma".
A depoente afirmou também que não havia outros funcionários da idade da reclamante na empresa, sendo que as pessoas tinham, em média, entre 18 a 34 anos.
A empresa negou a ocorrência das situações descritas, mas não fez contraprova. Com isso, a justiça considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2,4 mil.
Fonte IBDFAM