Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIV. Juiz manda Estado e Município custearem home care para idoso de 63 anos

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025, 16h03

Juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá garantam atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar de home care a um paciente de 63 anos que foi vítima de infarto. O magistrado deu prazo de 5 dias para que a ordem seja cumprida.

 

 

A decisão foi proferida em um pedido de tutela antecipada formulado em uma ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá.

 

O paciente foi vítima de um infarto agudo do miocárdio. Ele foi internado no Hospital Geral no dia 10 de junho de 2024, permanecendo até o dia 3 de janeiro de 2025, quando foi transferido para o Pronto-Socorro de Cuiabá com o objetivo de otimizar a gestão de leitos.

 

Um relatório elaborado pela médica do paciente apontou que ele é portador de encefalopatia pós-parada cardiorrespiratória e que, em razão dessa enfermidade, necessita de atendimento domiciliar.

 

A médica realizou uma visita in loco no dia 16 de dezembro de 2024 e constatou que o paciente precisa de internação no serviço de atenção domiciliar – home care em alta complexidade sem ventilação mecânica, com cuidados de enfermagem 24 horas por dia.

 

Ao deferir o pedido de urgência, o magistrado destacou que o serviço de home care é semelhante à internação em hospital, pois o paciente recebe todos os cuidados fundamentais para sua recuperação. Esse tipo de tratamento apresenta-se como uma alternativa para a diminuição dos custos a serem suportados pelos requeridos, se comparado com a internação hospitalar, além de beneficiar o paciente com a redução do risco de infecção.

 

Estado e Município de Cuiabá têm 5 dias para garantir o atendimento domiciliar multidisciplinar de home care ao paciente.

 

FONTE: GAZETA DIGITAL


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