Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

SENADO. Proposta que permite que pessoa com deficiência seja considerada idosa aos 50 anos aguarda análise do Plenário

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025, 13h31

O Plenário pode votar projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso e permite classificar como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 401/2019). A medida estabelece que a classificação seja alterada por meio de avaliações médicas, psicológicas e sociais multidisciplinares. Com origem na Câmara dos Deputados, no Senado a proposta contou com a relatoria e voto favorável dos senadores Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Assuntos Sociais, e Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos.

 

Transcrição
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO SER CONSIDERADAS IDOSAS A PARTIR DOS 50 ANOS. ESSA É A PROPOSTA DA CÂMARA QUE JÁ PASSOU PELAS COMISSÕES DE ASSUNTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS, E AGORA AGUARDA ANÁLISE NO PLENÁRIO DO SENADO. A REPÓRTER MARINA DANTAS TRAZ MAIS DETALHES:

 

O projeto de lei, de autoria da Câmara dos Deputados, estabelece que pessoas com deficiência sejam consideradas idosas a partir de 50 anos. O texto reforça ainda que essa idade pode ser reduzida a depender de avaliação psicológica e social multidisciplinar da deficiência.  No Senado, a proposta contou com o voto favorável dos relatores senadores Flávio Arns, do PSB do Paraná, na Comissão de Assuntos Sociais, e Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, na Comissão de Direitos Humanos. Para Paim, o projeto amplia o papel de proteção já conferido no Estatuto do Idoso e passa a abranger as pessoas com deficiência que necessitam de um olhar mais cuidadoso no assunto. 

 

(Paulo Paim): "O projeto viabiliza a aplicação de conceito de envelhecimento ativo para pessoas com deficiência, minimizando os possíveis impactos negativos do avanço da idade em um grupo social, especialmente, vulnerável."   O projeto aguarda votação do Plenário da Casa. Sob supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Marina Dantas. 

 

Fonte: AGÊNCIA SENADO


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