Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP. Após recurso, STF valida lei em prol de pessoas idosas e com deficiência em Novo Horizonte

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025, 12h11

MPSP defendeu reserva de ingressos em espetáculos culturais, shows artísticos e eventos esportivos

 

Acatando o sustentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do município de Novo Horizonte que reserva até 10% dos lugares disponíveis em espetáculos culturais, shows artísticos e apresentações esportivas para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto havia sido questionado pelo prefeito local em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta no ano de 2023. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o texto chegou a ser julgado inconstitucional sob o fundamento de extrapolação da competência legislativa municipal e violação à isonomia e à livre iniciativa.

 

Entretanto, o recurso do MPSP defendeu que “a existência de normas federais instituindo redução do preço nesses eventos não impede o município, de editar normas mais benéficas e mais protetivas aos segmentos sociais vulneráveis nela indicados, afastando a invasão da competência normativa federal para normas gerais e afirmando a legitimidade da complementação normativa municipal orientada pela não contrariedade à legislação federal, pelo interesse local, e pela ausência de retrocesso”. A PGJ acrescentou: “A isonomia e liberdade econômica não são conspurcadas pela norma local, pois é dever estatal intervir na ordem econômica para assegurar direitos fundamentais”.

 

O STF, em decisão monocrática, proveu o concluindo ser legítima a competência municipal para ampliação, garantindo o direito ao lazer sem incorrer em desacordo à legislação federal e estadual que preveem meia-entrada (RE 1.462.287/SP).

FONTE: MPSP


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