Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPAP. MP-AP assegura na justiça a permanência de idosa em seu lar com atuação integrada das Promotorias de Família

segunda-feira, 15 de setembro de 2025, 11h55

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da atuação conjunta da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça da Família de Macapá, faobteve sentença favorável em ação de manutenção de posse para que uma idosa de 87 anos tenha o direito ao imóvel onde reside há décadas. A decisão, proferida pela juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, acolheu integralmente o parecer ministerial e garantiu que a senhora, portadora de deficiência intelectual grave, permaneça em sua residência, protegendo sua dignidade e direito à moradia.

 

No curso do processo, o MP-AP apresentou manifestação robusta em defesa da idosa, destacando: a posse ancestral e legítima do imóvel, comprovada por documentos históricos, como termo de traspasse familiar de 1965 e antigas guias de impostos; a condição de extrema vulnerabilidade da idosa, evidenciada por laudos médicos que atestam incapacidade permanente para os atos da vida civil; a renovação de estudo social urgente para avaliação das condições de moradia, saúde e cuidados recebidos; a denúncia de esbulho possessório - quando alguém perde a posse de um bem por ato de outra pessoa - praticado por meio de fraude documental, na tentativa de transferir indevidamente o imóvel. 

 

Neste aspecto, as Promotorias da Família expediram ofícios à Promotoria Criminal para apurar crimes como estelionato e falsificação de documentos e a realização de perícia grafotécnica nos documentos suspeitos.

 

Fundamentação da sentença

 

A decisão da juíza Alaíde Maria de Paula rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa e acolheu, na íntegra, o parecer do MP-AP, reconhecendo o direito da idosa à manutenção definitiva na posse de seu imóvel.
A magistrada destacou que a aplicação do direito não pode se restringir ao formalismo, devendo priorizar a justiça material, sobretudo em situações que envolvem pessoas vulneráveis. A sentença ressaltou que a tentativa de retirada da idosa de sua residência configuraria grave violação à sua dignidade, ao direito fundamental à moradia e ao bem-estar, assegurados pela Constituição da República.

 

Além de confirmar a liminar já concedida, a decisão determinou: a manutenção da posse da idosa sobre o imóvel localizado no Bairro do Trem, em Macapá; a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; a remessa de ofícios para apuração criminal das condutas; o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo réu.

 

Os promotores da Família, Marcelo Guimarães, Flávio Cavalcante, Eli Pinheiro e Alberto Pinheiro, destacaram que para o Ministério Público a decisão representa uma vitória não apenas individual, mas coletiva, reafirmando a missão da instituição de proteger os direitos das pessoas idosas e vulneráveis. A atuação conjunta das quatro Promotorias de Justiça da Família de Macapá neste caso é exemplo do compromisso institucional do MP-AP em garantir justiça efetiva, evitando que fraudes e abusos resultem em injustiças irreparáveis.

 

O MP-AP seguirá acompanhando o caso até o cumprimento integral da sentença, bem como continuará a atuar de forma resolutiva e preventiva em situações semelhantes, reforçando a importância da proteção integral das pessoas idosas e do fortalecimento da rede de apoio social no Amapá.

 

Fonte: MPAP


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