CONJUR. TJ-RO nega penhora de aposentadoria de idoso para pagar dívida fiscal
quarta-feira, 24 de setembro de 2025, 13h34
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram uma decisão do juízo de primeiro grau que negou ao estado de Rondônia a penhora de 10% sobre aposentadoria de um homem idoso, que recebe o equivalente a um salário mínimo. Renda insuficiente para cobrir as necessidades básicas de subsistência do aposentado.

A solicitação desse bloqueio deve-se a uma execução fiscal contra uma empresa na qual figura o nome do aposentado. Porém, para o relator, desembargador Daniel Lagos, “a percepção de um salário-mínimo como aposentadoria é insuficiente para justificar a penhora, ainda que parcial, salvo comprovação (pelo Estado) de outras fontes de renda ou circunstâncias excepcionais que afastem a proteção legal”, o que não foi comprovado.
Ainda segundo o voto, o aposentado, com 61 anos de idade, não tem outra fonte de renda, pois qualquer percentual penhorado de seus proventos comprometeria o seu sustento e, consequentemente, violaria o princípio constitucional da dignidade humana. E no caso, tanto o TJ-RO quanto o Superior Tribunal de Justiça têm posicionamento de que a penhora pode até ser feita, desde que não comprometa o sustento do devedor, não sendo esse o caso, porém.
Por fim, para o relator, diante das provas, “a decisão agravada (contestada), ao indeferir a penhora sobre a aposentadoria, encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico e os precedentes vinculantes”, afirma o voto.
Os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RO.
Ag 0807279-44.2025.8.22.0000
FONTE: CONJUR