Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJSP. Mantida interdição de casa de repouso por risco à saúde de idosos

segunda-feira, 03 de novembro de 2025, 12h33

Ausência de condições sanitárias mínimas.

 

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que determinou a interdição de casa de repouso diante do risco à saúde e à vida dos idosos acolhidos e o direcionamento dos internos aos seus familiares e/ou responsáveis legais, nos termos da sentença proferida pela juíza Natália Assis Mascarenhas. 

 

Segundo os autos, o local apresentava diversas irregularidades sanitárias e estruturais, como armazenamento de alimentos junto a produtos de limpeza e ração de animal, medicamentos vencidos, ausência de luz solar, falta de funcionários, alvarás vencidos ou inexistentes.

 

Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, “as provas carreadas aos autos deixaram evidente que a instituição apelante não possuía as condições sanitárias mínimas exigidas pela legislação para funcionamento e acolhimento de idosos, a exemplo da falta de funcionários em número suficiente para o correto funcionamento do local e a ausência de estrutura física correta do imóvel”. O magistrado ainda destacou que o laudo pericial apontou problemas de acessibilidade, ausência de alvará de funcionamento e alvarás vencidos. 

 

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

Apelação nº 1004768-03.2020.8.26.0405


Fonte: TJSP


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