Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO recomenda priorização de idosos na imunização contra a Covid em Quirinópolis e Gouvelândia

sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021, 13h43

05/02/2021 - 13h19 - Saúde

 

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de Quirinópolis e Gouvelândia a priorização da imunização de idosos nesses municípios e outras providências relacionadas à execução do Plano Municipal de Vacinação contra a Covid-19. Os documentos foram encaminhados nesta sexta-feira (5/2).


O promotor de Justiça Augusto César Borges Souza recomendou aos gestores, no âmbito de suas competências, que, tão logo superada a fase de imunização dos profissionais de saúde que efetivamente atuam na linha de frente de combate à pandemia, deem preferência à imunização dos idosos. Deverão ser observados os critérios e grupos etários estabelecidos na Nota Informativa nº 4/2021, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), de acordo com o número de doses encaminhadas aos municípios, sem prejuízo da retomada da vacinação dos demais profissionais de saúde que não estão na linha de frente, após a imunização dos idosos. Desta forma, deverá ser suspensa imediatamente a vacinação deste grupo para dar preferência aos idosos.


O promotor esclarece que a medida foi tomada após análise das listas de vacinados entregues ao MP-GO. A relação revelou que diversas pessoas enquadradas como profissionais da saúde, mas que não trabalham em hospitais ou postos de saúde, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e até veterinários, receberam a primeira dose da vacina, enquanto idosos maiores de 80 anos permanecem sem imunização.


Para o MP-GO, isso representa preterição a outros trabalhadores que estão mais expostos ao vírus e às pessoas de idade avançada, que apresentam maior risco de evoluírem para casos graves da doença.
 

Transferência de vacinas

Augusto César Borges Souza recomendou ainda que prefeitos e secretários não façam a transferência, sem o devido controle e fiscalização, para hospitais e clínicas da rede privada de saúde, de doses de imunizantes a serem aplicadas em seus respectivos profissionais.
O promotor observa que a guarda e gestão das vacinas e a execução do Plano Municipal de Imunização são de responsabilidade do Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que eventuais transferências poderão acarretar dificuldades na fiscalização quanto à efetiva observância dos critérios estabelecidos.


Ele destaca ainda que a transferência de vacinas também pode aumentar o risco de desvios e fraudes, cuja ocorrência, uma vez comprovada, poderá motivar responsabilização civil e penal, tanto do diretor técnico da unidade privada como do gestor público que a fez indevidamente. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).


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