STJ acolhe pedido do MPF e condena sócio de usinas de cana de açúcar em Palmares (PE) por trabalho escravo
sexta-feira, 06 de outubro de 2023, 12h58
Ao acolher recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Francisco Augusto da Silva Melo a 4 anos de prisão, por submeter 241 trabalhadores à condição análoga à de escravo no município de Palmares, em Pernambuco. Ele é sócio e administrador das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, onde as irregularidades foram constatadas por fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em novembro de 2008.
Francisco foi um dos denunciados em ação ajuizada em 2013 pelo MPF, após os trabalhadores rurais terem sido flagrados em condições degradantes nas usinas de corte de cana-de-açúcar. A fiscalização detectou que eles não possuíam condições mínimas de higiene ou alimentação, alguns inclusive trabalhando com lesões do corte da cana, sem atendimento médico.
Embora o réu tenha sido condenado na primeira instância da Justiça pela prática de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal Brasileiro), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acabou afastando a aplicação da pena, por entender que o crime havia prescrito. A decisão levou o MPF a recorrer ao STJ, que acolheu parte dos argumentos apresentados para reverter o entendimento e condenar o administrador.
Ao julgar o caso no último dia 12, a 6ª Turma do STJ aplicou as condições agravantes apontadas pelo MPF para aumentar a pena imposta ao acusado. Uma delas é o fato de Francisco ter trabalhado anteriormente no corte da cana, o que denota que ele possuía plenos conhecimentos das condições a que os trabalhadores eram submetidos. "A experiência pretérita do réu no exercício de tão árdua labuta deveria tê-lo conduzido a ação diametralmente oposta", pontuou a relatora do caso, ministra Laurita Vaz.
Outro ponto considerado pela Corte foi o fato de os auditores do MTE terem flagrado empregados trabalhando machucados, sem assistência de saúde por parte das usinas administradas pelo réu. Para o MPF, essas circunstâncias não são inerentes ao crime de escravidão contemporânea, devendo ser consideradas para agravar a pena imposta ao administrador.
Por maioria, os ministros acolheram os argumentos do Ministério Público e aumentaram a pena-base aplicada ao réu pela prática do crime em 1/6 para cada um dos agravantes apontados pelo MPF. Com isso, Francisco terá que cumprir 4 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, além de pagar multa. Com o aumento, a Corte afastou a tese de prescrição, visto que entre a prática do crime - novembro de 2008 – e o recebimento da denúncia - que ocorreu em outubro de 2013 - não havia transcorrido oito anos.
Recurso Especial 2064684/PE
Fonte:
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