PFDC defende adoção de mecanismos para responsabilização de corporações no lançamento da Aliança pelos Direitos Humanos e Empresas
quarta-feira, 08 de novembro de 2023, 13h07
Com o objetivo de debater a importância de mecanismos que permitam o cumprimento do princípio da dignidade humana pelo mundo corporativo, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, participou do lançamento da Aliança pelos Direitos Humanos e Empresas, em Brasília.
O evento contou com a participação de ministros e lideranças empresariais, além de representantes de agências da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da sociedade civil.
Vilhena participou do painel A Importância das Legislações sobre Empresas e Direitos Humanos e o Impacto no Brasil, para o qual foi convidado a refletir sobre o avanço da legislação sobre o assunto no país. O procurador ressaltou o papel do Ministério Público (MP) no esforço cooperativo entre sociedade, Estado e empresas para a construção de uma nação que priorize a dignidade humana, uma vez que “a capilaridade do MP permite divulgar informações e recomendações às empresas de todos os rincões do país”.
Na ocasião, Vilhena também destacou a atuação do Grupo de Trabalho (GT) da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) voltado especificamente para a temática de Direitos Humanos e Empresas. Além de atuar na defesa de grupos em situação de vulnerabilidade – como indígenas e populações atingidas por barragens –, o GT opera na colaboração com o texto de um Tratado Internacional sobre Empresas e Direitos Humanos, em discussão no Conselho de Direitos Humanos (CNDH) da ONU, em Genebra. “A PFDC entende como passo importante, para o avanço dessa agenda, além do estabelecimento de um marco vinculante nacional, a adoção de um acordo internacional de direitos humanos e empresas”, explicou Vilhena.
Responsabilização de empresas – Vilhena também defendeu a implementação de mecanismos mais efetivos de prevenção e reparação a violações de direitos humanos no âmbito das empresas, em conjunto com mecanismos de adesão voluntária, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Direitos Humanos e Empresas, que são “a base sobre a qual as corporações podem desenvolver ações de responsabilidade”.
No entanto, para o PFDC, os mecanismos de adesão voluntária têm alcance limitado em termos de compromissos e obrigações corporativas, sendo necessária a adoção de uma legislação que estabeleça de forma clara as obrigações das empresas, aliada a “um sistema de reparações efetivo, apto a equilibrar a correlação de forças entre agentes econômicos privados, estados e populações atingidas pela atividade empresarial, impactando assim, de fato, os processos decisórios nas corporações”.
Vilhena recordou, no evento, que o Brasil ainda não tem legislação que regule o tema: há apenas um projeto de lei que cria um Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas, apoiado pela PFDC, em tramitação na Câmara dos Deputados. Porém, o procurador destacou que, embora careça de ferramentas legislativas nacionais, o país pode e deve fazer uso de instrumentos internacionais que regulam aspectos das atividades privadas. Vilhena citou, como exemplo desses instrumentos, as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil, em que se decidiu que os Princípios Orientadores da ONU sobre Direitos Humanos e Empresas são compatíveis com o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos; também mencionou a Lei 10.803/2003, que combate a escravidão contemporânea, e a Convenção 169 da OIT, incorporada à legislação brasileira, que trata da consulta livre, prévia e informada de comunidades indígenas.
O PFDC pontuou ainda que existem, no Brasil, alternativas à lacuna legislativa para a proteção dos direitos humanos, como as ações penais e ações civis públicas, além da possibilidade de atuação extrajudicial, com o uso de termos de ajustamento de conduta e as recomendações feitas pelo MP.
Fonte: Ministério Público Federal