Direitos do Cidadão
PFDC defende ratificação da Convenção Interamericana sobre os Direitos Humanos dos Idosos
sexta-feira, 07 de novembro de 2025, 17h29

Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou nota técnica em que reafirma a importância da ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. Segundo o órgão, a adesão formal ao tratado representa um passo essencial para fortalecer as garantias constitucionais desse grupo e harmonizar as políticas públicas nacionais com os compromissos internacionais assumidos pelo país na área de direitos humanos.
A Convenção foi aprovada em 2015 pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e entrou em vigor no ano seguinte. O Brasil está entre os países signatários iniciais, mas o texto ainda aguarda ratificação pelo Congresso Nacional desde 2018, quando foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Apenas após essa aprovação o tratado poderá produzir efeitos no ordenamento jurídico interno.
Para a PFDC, a ratificação permitirá consolidar o envelhecimento como direito social e garantir que pessoas idosas tenham assegurados direitos fundamentais como a vida, a saúde, a moradia, a mobilidade, o lazer e a participação social. “A Convenção fornece diretrizes essenciais para a formulação e a avaliação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, ativo e saudável, reforçando a inclusão e a cidadania dessa população”, reforça o procurador federal dos Direitos dos Cidadãos, Nicolao Dino.
Trecho da nota técnica menciona que o sistema jurídico brasileiro já conta com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003), um marco normativo relevante de proteção específica à pessoa idosa no país. O entendimento é o de que a Convenção não substitui as normas vigentes, mas as complementa e qualifica, orientando o legislador, a Administração e o Judiciário na concretização de direitos e no preenchimento de lacunas e assimetrias normativas.
Nesse contexto, a nota ressalta que o país vive um processo acelerado de transição demográfica. Dados do Censo de 2022 mostram que 10,9% da população brasileira — cerca de 22,2 milhões de pessoas — tinham 65 anos ou mais, um aumento de 57,4% em relação a 2010. Esse cenário, segundo a PFDC, impõe a necessidade de políticas integradas e de proteção efetiva, especialmente diante do crescimento dos casos de violência e abuso contra idosos. Em 2023, o Disque 100 recebeu 143,5 mil denúncias relacionadas a esse tipo de violação.
Constituição e legislação interna – A PFDC destaca ainda que a ratificação da Convenção dialoga diretamente com os fundamentos da Constituição Federal, pois concretiza princípios como o da dignidade e da igualdade material, além de alcançar os objetivos fundamentais de combate a preconceitos etários e de fortalecimento do sistema de seguridade e assistência.
“Os fundamentos constitucionais não apenas autorizam, mas exigem a adoção dos melhores padrões normativos e institucionais disponíveis para garantir um envelhecimento ativo e com direitos — exatamente o que a Convenção oferece, ao estabelecer parâmetros claros de não discriminação por idade, autonomia, cuidados de longo prazo, participação social e acesso à justiça”, frisa Dino.
Outro ponto enfatizado pela PFDC é que a ratificação da Convenção contribuirá para o aperfeiçoamento da legislação interna. O tratado sistematiza direitos que hoje se encontram dispersos em diferentes normas, como o direito ao trabalho digno, à educação ao longo da vida, à moradia adequada, à acessibilidade e à proteção contra despejos ilegais e violências de qualquer natureza. Para o órgão, a internalização da Convenção induzirá a União, os estados e os municípios a ajustar suas leis, planos e políticas públicas, fortalecendo o sistema de proteção e evitando retrocessos na garantia de direitos às pessoas idosas.
Jurisprudência – O documento também aponta a necessidade de revisão da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de fraudes financeiras contra idosos. A PFDC defende que essas situações devem ser reconhecidas como geradoras de dano moral presumido, sem a necessidade de prova específica do sofrimento psicológico. A posição se baseia na vulnerabilidade acentuada desse grupo e nos princípios de proteção judicial efetiva previstos na Convenção.
“A reorientação das linhas interpretativas do Judiciário brasileiro deve refletir os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, elevando o patamar de proteção e assegurando coerência entre as decisões judiciais e os princípios da Convenção”, finaliza Nicolao Dino.
Confira a íntegra da Nota Técnica.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf