Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Sejus acompanha entrega de materiais adquiridos por familiares para reeducandos

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, 18h15

Centros de Comercialização foram definidos em decreto estadual e portaria da Sejus regulamentou relação de item permitidos

 

Sejus acompanha entrega de materiais adquiridos por familiares para reeducandos -

 

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) acompanhou no início desta semana a entrega da primeira leva de produtos de assistência material autorizados aos reeeducandos, conforme previsto na regulamentação dos Centros de Comercialização de Material Complementar (Cecomac) para as unidades penais do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. As primeiras entregas foram realizadas em unidades prisionais de Cuiabá.

 

O Cecomac foi instituído pelo Decreto Estadual 1593, publicado em 7 de agosto deste ano no Diário Oficial do Estado. O documento regulamenta o funcionamento, a concessão para a exploração comercial, forma de funcionamento e medidas de fiscalização dos Centros de Comercialização de Material Complementar.

 

“À Sejus cabe a regulamentação e definição dos critérios dos itens permitidos para a compra, como quantidades, unidades de medidas, periodicidade; e ainda, zelar pela segurança e controle dentro do ambiente prisional. A Secretaria não administra a compra e tampouco é responsável pela entrega”, pontuou o secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato.

 

 

Os centros de comercialização serão geridos pela Federação dos Conselhos da Comunidade ou pelo Conselho da Comunidade da comarca correspondente e a comercialização virtual deverá utilizar sistema informatizado próprio, integrado ao Sistema de Gestão Penitenciária, com funcionalidades como controle individualizado por pessoa privada de liberdade; cadastro de compradores autorizados com CPF, limites de itens e frequência de compras, conforme definição da Sejus; rastreabilidade completa das transações e emissão de comprovantes.

 

O decreto estabelece ainda que os preços das mercadorias comercializadas deverão ser fixados com base no valor constante da nota fiscal de aquisição, acrescido de, no máximo 30%, a título de cobertura de custos administrativos e operacionais.

 

Portaria 93/2025 da Secretaria de Justiça, publicada em 09 de dezembro, traz a relação dos itens permitidos, assim como quantidades, unidades de medidas e periodicidades para aquisições. A Sejus também fará a atualização da relação de produtos sempre que necessário, considerando critérios de segurança, oferta comercial, padronização e necessidade das pessoas privadas de liberdade.

 

 

“As quantidades estabelecidas e o controle de preços são fundamentais para que se evite o comércio ilegal entre os reeducandos, prática que já aconteceu dentro das unidades prisionais em anos anteriores”, pontuou o secretário de Justiça.

 

Entregas na capital

 

A secretária adjunta de Administração Penitenciária, Hermínia Dantas de Brito, esteve na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, onde foi feita a primeira leva de entrega de materiais e destacou que a Pasta vai monitorar a efetividade do serviço e a segurança da entrada de mercadorias nas unidades penais. “A Secretaria Adjunta está atenta à entrega dos produtos conforme as unidades já autorizadas, de forma a garantir a transparência das atividades dentro dos estabelecimentos penais”, afirmou a gestora.

 

 

Também na segunda-feira (15), reeducandos do Centro de Ressocialização de Várzea Grande e da ala dos trabalhadores da Penitenciária Central do Estado receberam os produtos adquiridos por familiares.

 

Todos carregamentos passam pela inspeção eletrônica nos equipamentos de raio-x das unidades prisionais. Os produtos entregues em unidades prisionais da Capital foram comprados pelas famílias em uma plataforma gerida pelo Conselho da Comunidade de Execução Penal das Comarcas de Cuiabá e de Várzea Grande, que é responsável pela administração das compras e as entregas.

 

 

Fiscalização

 

Os locais de venda de produtos e objetos permitidos, a comercialização dos produtos e a destinação dos recursos arrecadados será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 

 

Bimestralmente, a federação ou os Conselhos da Comunidade deverão encaminhar à Sejus a documentação comprobatória da comercialização realizada no respectivo período.

 

A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e a Corregedoria-Geral da Sejus terão livre acesso aos estabelecimentos comerciais nas unidades penais, podendo fiscalizar, a qualquer tempo e sem aviso prévio as mercadorias, livros contábeis e registros fiscais e o cumprimento das normas descritas no decreto.

 

Fonte: SEJUS


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