Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Setasc abre cadastro para organizações da sociedade civil ligadas à assistência social

segunda-feira, 08 de janeiro de 2024, 19h38

Organizações serão avaliadas para formalização de possíveis e futuras parcerias.

 

 

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) abriu credenciamento para Organizações da Sociedade Civil (OSC), ligadas à política de assistência social, com objetivo de formalizar possíveis e futuras parcerias. 



O credenciamento tem início nesta terça-feira (02.01) e permanece aberto até o dia 31 de dezembro de 2026. Entretanto, as OSCs que não fizerem o cadastro em 2024 não conseguirão receber recursos públicos para a realização de ações no respectivo ano. 



As organizações credenciadas ficarão aptas a participar de avaliação para a celebração de termo de colaboração ou de fomento, na modalidade de dispensa de chamamento público. 



As OSCs interessadas devem apresentar o requerimento, juntamente com os demais documentos solicitados no edital, por meio do endereço eletrônico editaldecadastramento@setasc.mt.gov.br, ou via protocolo físico, realizado na sede da Setasc, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 



A análise do pedido de credenciamento será realizada por uma comissão, que poderá solicitar documentos complementares, além de realizar verificações nos locais que forem necessários.



As entidades que tiverem o cadastro aprovado estarão automaticamente habilitadas e irão receber, por email, o certificado de credenciamento junto a Setasc. A partir de então, a OSC poderá participa da avaliação para eventual realização de parcerias, sendo que na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho poderão ser exigidos documentos atualizados.



O credenciamento terá validade por três anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que tenham sido mantidas as condições de credenciamento durante todo o período de validade. 



Importante ressaltar que apenas o credenciamento das organizações de sociedade civil não garante o direito de celebração de Termo de Colaboração ou Fomento.

 

Fonte: Governo Estadual.


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