Autora usa ChatGPT em livro; saiba impacto da IA nos direitos autorais
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024, 14h41
Advogadas explicam disputas judiciais mais comuns envolvendo o tema.
A autora japonesa Rie Kudan, vencedora do Prêmio Akutagawa, revelou que aproximadamente 5% de seu mais recente romance, Tokyo-to Dojo-to foi escrito com a ajuda do ChatGPT.
Kudan admitiu ter utilizado o potencial da IA para liberar criatividade, com diálogos da sua obra inspirados nas respostas do chat. Ela também afirmou que pretende continuar utilizando a ferramenta, mas o uso de IA no mundo literário, e em outros setores, levanta dúvidas acerca do impacto dessa tecnologia.
Subjetividade
A sócia da Daniel Advogados, Nuria López, explica que no caso da autora o diferencial é que ela não utilizou prompts (comandos) pedindo ao ChatGPT para escrever o texto, mas usou a ferramenta como uma interlocutora, dividindo ideias, pensamentos e extraindo partes do diálogo para o texto.
"Nesse caso, fica ainda mais difícil questionar a criação do texto pela autora, uma vez que os prompts revelam muito de sua subjetividade e uma participação determinante dela nos resultados (outputs) da IA", diz Nuria.
Rie Kudan revelou ter usado ChatGPT para escrever o livro Tokyo-to Dojo-to.(Imagem: Divulgação)
Direitos autorais
Segundo a advogada, as disputas judiciais mais comuns quando da produção de conteúdo por IA Generativa ocorrem por potencial violação de direitos autorais do conteúdo usado para treinamento, ou para discutir de quem é a autoria do conteúdo elaborado com o auxílio da tecnologia.
"No caso da OpenAI, empresa proprietária do ChatGPT, os Termos de Uso estabelecem que há 'coautoria' na produção de textos com a ferramenta e determina que 'a publicação pode ser atribuída ao nome do usuário', embora alerte que 'o papel da IA na formulação do conteúdo deve ser claramente divulgado'", completa a advogada.
Integração da IA
Paula Rodrigues, sócia da Daniel Advogados, aponta que a questão de direitos autorais frente à IA está em evidência em todo o mundo.
Ela cita, como exemplo, o caso da edição do livro Frankenstein, que, por conta da ilustração de sua capa, foi finalista do Prêmio Jabuti, no Brasil. Porém, após a revelação de que a figura tinha sido criada por IA, a obra foi desclassificada do prêmio.
"Embora a organização da premiação tenha reconsiderado a lista de finalistas e desclassificado a obra porque não era permitido o uso de qualquer tecnologia segundo as suas regras próprias, reconheceu-se que era necessário estudar formas de integrar obras feitas por inteligência artificial na premiação das próximas edições, talvez até mesmo em categorias próprias."
Edição do livro Frankenstein que foi desclassificada do Prêmio Jabuti.(Imagem: Reprodução/Clube de Literatura Clássica)
Segundo a advogada, são comuns questões como "será que as sugestões dessas ferramentas, por si só, podem ser consideradas violação de direitos existentes?" ou "é possível identificar criações geradas por IA e diferenciar a criação da sugestão?".
Ela afirma que essas dúvidas poderão ser respondidas, em certa medida, com a disseminação de conhecimento da população, pela conscientização acerca da forma de funcionamento da IA Generativa, que poderá mudar as formas de relacionamento e determinar quais atos constituem violações legais.
FONTE: MIGALHAS