Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Facebook indenizará por desativar conta com 1,6 mi de seguidores

sexta-feira, 20 de junho de 2025, 16h11

Facebook Serviços Online do Brasil deve indenizar influenciador digital em R$ 10 mil por danos morais pela desativação de perfil no Instagram que contava com mais de 1,6 milhão de seguidores. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 2ª vara do Juizado Especial Cível de São Paulo/SP.

 

O magistrado também converteu a obrigação de restabelecimento da conta em indenização por perdas e danos, fixando o pagamento em R$ 46,4 mil.

 

Nos autos, o influenciador, administrador da conta @fuxicu, relatou que utilizava o perfil como principal fonte de renda e que foi surpreendido com a suspensão pela plataforma, sem qualquer aviso prévio. Também afirmou que, com a desativação, a conta passou a ser utilizada por usuário diverso, impossibilitando o restabelecimento.

 

Em defesa, o Facebook alegou que a suspensão ocorreu em razão de violação de direitos autorais, especialmente pelo uso de músicas protegidas.

 

 

Facebook deve indenizar por desativar conta com 1,6 milhões de seguidores.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

 


Ao analisar o caso, o juiz considerou desproporcional a medida adotada pela plataforma. Segundo o magistrado, "a desativação completa e definitiva de uma conta com mais de 1,6 milhão de seguidores, utilizada profissionalmente como principal fonte de renda do autor, constitui medida desproporcional diante da natureza da suposta infração".

 

O julgador também destacou que o próprio regulamento do Facebook prevê que a sanção de desativação definitiva exige reincidência na prática de infrações, o que, segundo ele, não ficou comprovado no caso.

 

Nesse sentido, entendeu a conduta da plataforma causou sérios prejuízos à imagem profissional do influenciador, afetando sua credibilidade e sua relação com anunciantes. 

 

Dessa forma, como o perfil passou a ser utilizado por terceiro, o magistrado converteu a obrigação de restabelecimento da conta no pagamento de R$ 46,4 mil por perdas e danos. Além disso, fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais.

 

Os advogados Manoel Machado e Evelyn Magalhães, sócios do escritório Machado & Magalhães Advogados Associados, atuaram pelo influenciador.

 

Processo: 1032523-63.2024.8.26.0016


Leia a sentença.

 

Fonte: Migalhas.


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