Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Apple deve liberar acesso de usuária à conta iCloud após roubo de celular.

sexta-feira, 04 de julho de 2025, 17h23

A juíza de Direito Paula Narimatu de Almeida, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que a Apple do Brasil restabeleça, em até 48 horas, o acesso de usuária à sua conta iCloud, bloqueada após tentativa de invasão por terceiros.

 

A decisão foi fundamentada na abusividade da conduta da empresa, que exigiu dado inexistente para recuperação da conta, e no risco de prejuízos irreparáveis à atividade profissional da usuária.

 

 (Imagem: ifeelstock/Adobe Stock)

 

Apple deve liberar acesso de usuária à conta iCloud e impedir login de terceiros após roubo de celular.(Imagem: ifeelstock/Adobe Stock)

 

A consumidora relatou que teve o celular roubado e, ao tentar recuperar o acesso à conta vinculada ao serviço iCloud, foi surpreendida com a exigência de um "número de recuperação" que nunca havia cadastrado. Ela apresentou comprovantes de titularidade da conta, boletim de ocorrência e documentos que demonstram o uso da plataforma para fins profissionais, como agenda de atendimentos e gerenciamento de compromissos.

 

A magistrada considerou que a relação jurídica entre as partes se enquadra como de consumo, aplicando-se o CDC. Para ela, ficou evidenciado o "fumus boni iuris" diante da comprovação da titularidade da conta e da contratação regular do serviço. "A conduta da requerida revela-se abusiva ao exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída", afirmou.

 

A juíza também destacou o "periculum in mora", diante da demonstração de que a conta iCloud da usuária concentra dados essenciais para sua atividade econômica. "O bloqueio prolongado da conta compromete seriamente a continuidade de sua atividade econômica", ressaltou.

Ainda segundo a decisão, o conteúdo incluía milhares de fotos e registros pessoais acumulados ao longo dos anos, de valor afetivo inestimável.

 

A Apple deverá restabelecer o acesso à conta, implementar medidas que bloqueiem o uso por terceiros e garantir a integridade dos arquivos armazenados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada ao total de R$ 3 mil.

 

O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados atua pela usuária.

 

Processo: 1009847-75.2025.8.26.0020


Leia a decisão.

 

Fonte: Migalhas.


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