BC cria novas regras para criptoativos e combate à lavagem de dinheiro
segunda-feira, 24 de novembro de 2025, 15h22
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O BC (Banco Central) estabeleceu nesta segunda-feira (10) novas regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos). Com a mudança, PSAVs (Empresas Prestação de Serviços de Ativos Virtuais) precisarão de autorização do Banco Central e estarão sujeitas à fiscalização da autoridade monetária.
As PSAVs terão de informar riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara, além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de permitir operações com ativos virtuais mais complexas. Além disso, as prestadoras devem ter mecanismos para identificar e evitar práticas fraudulentas, como manipulação de preços e uso de informações privilegiadas.
As normas também estabelecem que as prestadoras deverão seguir padrões rígidos de proteção de dados e ativos digitais, realizar testes de estresse e responder integralmente por falhas ou
perdas causadas por negligência. Segundo o BC, as mudanças vão reduzir os espaços para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro.
Veja quem pode ser Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais:
- Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs);
- Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de Câmbio;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e Corretoras de câmbio.
Em entrevista a jornalistas nesta segunda (10), o diretor de regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, disse que os novos requisitos de capital mínimo em criptomoedas seguirão as regras recentes publicadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
Dessa forma, será exigido um capital mínimo que varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões para que SPSAVs possam operar com as novas regras.
“Toda essa infraestrutura vai trazer mais segurança para quem investe em criptoativos no Brasil porque essas empresas passam a estar sob autorização do Banco Central. Elas estão sujeitas a todo o nosso processo de supervisão e acompanhamento. O objetivo é trazer confiança e proteção ao usuário do sistema financeiro”, disse Vivan.
As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, mas as instituições deverão ter um prazo de nove meses para se adaptarem. Se até novembro do ano que vem as SPSAVs não se adequarem, as instituições deverão encerrar suas atividades e os clientes deverão transferir os seus ativos para prestadoras de serviços autorizadas no prazo de 30 dias.
Para as SPSAVs que ainda não operam no Brasil, será necessário pedir autorização formal antes de iniciar suas atividades. Já as empresas que atualmente prestam serviços de ativos virtuais no Brasil poderão continuar, tendo um prazo de nove meses para comprovar que atendem às regras de segurança.
“As SPSAVs deverão informar aos clientes os riscos a que eles estão expostos para que ele possa operar de forma mais tranquila. As SPSAVs vão ter uma série de critérios em relação a ativos virtuais para que o cliente entenda quem é o emissor, o tipo de ativo virtual, processos de oferta, listagem”, disse
Na avaliação do BC, os requisitos garantem que apenas instituições sólidas, idôneas e tecnicamente preparadas possam oferecer serviços de ativos virtuais.
“Quer dizer que as negociações com ativos virtuais vão estar inseridas em todo o nosso processo de regulação. As entidades que prestarem esse serviço vão ter que atender a todas as normas que existem no Banco Central relativas à transparência, a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Tudo isso vai reduzir o espaço para golpes, para fraudes e para uso desse mercado para lavagem de dinheiro”, afirmou Vivan.
Em relação às stablecoins – criptomoedas que têm seu valor atrelado a uma moeda fiduciária, como o dólar ou o real – o diretor do Banco Central informou que serão adotadas “regras ainda mais restritas”. Vivan disse que o BC não vai aceitar “esses ativos virtuais que tenham como controle do lastro algoritmos”.
“Tivemos casos recentes em que os stablecoins acabaram não se mostrando efetivamente funcionais”, disse.
Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio
A autoridade monetária também regulamentou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. Dessa forma, estabelece que as operações com PSAVs no mercado de câmbio só podem ser prestadas por prestadoras de serviços com autorização para operar nesse mercado.
Veja atividades das PSAVs que integram o mercado de câmbio:
- pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
- transferência de ativos virtuais para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão;
- transferência de ativos virtuais de ou para carteira autocustodiada;
- e a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Sendo assim, as PSAVs deverão:
- classificar as operações, com informação sobre contraparte no exterior e requerimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
- enviar informações detalhadas sobre suas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio realizadas a partir de maio de 2026;
- identificar contrapartes detentoras das carteiras autocustodiadas das quais receba ou para as quais envie ativos virtuais.
De acordo com o BC, as mudanças direcionam as transações internacionais com uso de ativos virtuais para o ambiente regulado, permitindo o acompanhamento desse mercado pela autoridade monetária.
Ativos Virtuais em Capitais Internacionais
Além disso, o BC publicou novos dispositivos para reforçar a segurança jurídica de ativos virtuais em capitais internacionais, favorecendo o ambiente de negócios para Investimento Estrangeiro Direto no Brasil e para captação de operações de crédito externo.
Os ativos virtuais nas operações de investimentos estrangeiros direto de crédito externo e de capitais brasileiros no exterior passam a ser informados de forma destacada. Com isso, alinha-se a produção de estatísticas do setor externo às recomendações internacionais.
Fonte: CNN Brasil.