Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT: Desembargadores consolidam entendimentos na área criminal para garantir segurança jurídica

terça-feira, 25 de agosto de 2020, 11h51

Seis desembargadores que atuam na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso se reuniram, em videoconferência, na tarde desta sexta-feira (14/08) para debater quatro temas tratados diariamente pelas câmaras, mas que, em razão de interpretações divergentes, resultavam em decisões não apenas distintas, mas até opostas.

 

O webinário ‘Interpretação de Temas Penais no âmbito do TJMT’ teve como objetivo consolidar entendimentos, ainda que por maioria, para, posteriormente, transformá-los em enunciados a serem utilizados para fundamentar decisões e sentenças dos magistrados, garantindo segurança jurídica aos jurisdicionados.

 

Sob a presidência do desembargador Orlando Perri e tendo como mediador o desembargador Marcos Machado, o webinário contou com a participação dos desembargadores Gilberto Giraldelli, Paulo da Cunha, Pedro Sakamoto e Juvenal Pereira da Silva. Foram debatidos os seguintes temas: Prisão Preventiva e Medidas Cautelares de Ofício; Bis in Idem no Tráfico de Drogas (STF x STJ); Utilização de HC como substitutivo de Agravo e Recurso em Sentido Estrito; Excesso de Linguagem Judicial x Imparcialidade. A reunião contou com 131 participantes entre juízes e assessores, que ao final puderam fazer perguntas e dirimir dúvidas sobre os temas discutidos.

 

Ex officio - ‘A Prisão Preventiva e Medidas Cautelares de Ofício’ foi um dos temas mais polêmicos da reunião e um dos mais questionados pelos juízes. O debate terminou com a interpretação, pela maioria, de que é possível o magistrado converter, de ofício, a prisão em flagrante em prisão preventiva sem solicitação do órgão do Ministério Público ou da autoridade policial. A conclusão é baseada no entendimento de que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e que durante a audiência de custódia cabe ao juiz transformá-la em preventiva, se presentes os pressupostos que autorizam, ou conceder liberdade ao preso.

 

O argumento foi defendido pelos desembargadores Marcos Machado, Gilberto Giraldelli, Juvenal Pereira e Pedro Sakamoto. Porém, ao apresentar uma posição contrária, o desembargador Orlando Perri foi questionado pelo juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Rondonópolis, se ele mantinha a mesma opinião em casos de violência contra a mulher. O desembargador Perri argumentou que todas as leis estão subordinadas à Constituição Federal e que, em sua avaliação, não cabe nem na Lei Maria da Penha a conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício. Mesmo considerando que cabe o ex officio, o juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, elogiou o debate e os “argumentos sensatos” de Perri.

 

Bis in Idem em Tráfico de Drogas - Também polêmico, e que rendeu perguntas de vários juízes, foi o segundo tema debatido no dia: Bis in Idem no Tráfico de Drogas (STF x STJ). A questão envolve traficante primário e com bons antecedentes. Conforme os desembargadores, no próprio STJ existem três correntes de entendimentos, o que gera uma grande insegurança jurídica aos jurisdicionados, ou, como disse o desembargador Paulo da Cunha, “uma roleta russa dos acusados”. Dependendo de quem julga, podem haver decisões diferentes. Todos os desembargadores se filiam à posição do STF, segundo a qual a há bis in idem na utilização da quantidade de drogas nas duas fases da dosimetria, de forma não cumulativa. Os desembargadores reafirmaram a aplicação Enunciado 48 do TJMT.

 

Ao ser questionado pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, sobre como diferenciar um usuário de um traficante de acordo com quantidade e a qualidade da droga encontrada, o desembargador Marcos Machado reconheceu que não é possível a distinção apenas pela quantidade da droga apreendida, sendo imprescindível a análise das circunstâncias do fato, bem como a condição pessoal do autuado, pois há critérios objetivos na literatura sobre drogas que permitem distinguir o traficante do usuário.

 

HC como atalho - O aumento do número de habeas corpus também tem chamado a atenção dos desembargadores, que elegeram o tema para levar a debate. Foi consenso entre os magistrados que o HC está sendo utilizado como substituto recursal em condenações ou quando um recurso para que o preso responda o processo em liberdade é negado. Para o desembargador Paulo da Cunha está havendo uma banalização do HC, usado mesmo quando não há receio concreto e imediato da perda do direito de ir e vir.

 

Juiz da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior questionou Paulo da Cunha se diante do entendimento sobre o uso abusivo de HCs, não seria melhor que os desembargadores indeferissem de plano, ao invés de enviarem pedidos de informações às comarcas. Paulo da Cunha explicou que é a forma de possibilitar à autoridade coautora que defenda seu ato, mesmo que a decisão seja pela denegação.

 

Imparcialidade - Fundamentar a decisão sem adjetivar demais ou “carregar nas tintas”. O quarto e último tema do webinário, ‘Excesso de Linguagem Judicial x Imparcialidade’, trouxe a preocupação dos desembargadores com exageros que podem levar à suspeição de um magistrado. E segundo o desembargador Orlando Perri, muitas situações como essa são vistas nas sentenças de pronúncia, que devem analisar as circunstâncias do caso, verificando materialidade e indícios suficientes de autoria.

 

“O que não se permite ao juiz é destruir os argumentos da defesa ou da acusação”, destacou Orlando Perri. O desembargador observou que se o réu não admite a autoria, o cuidado deve ser ainda maior e citou alguns casos julgados pelas câmaras em que se reconheceu a suspeição do juiz, porque a parcialidade ficou caracterizada.

 

O desembargador Marcos Machado ponderou que a intenção da Turma, ao tratar o tema, é buscar qualidade e imparcialidade na linguagem, como um jornalista sério e ético, respeitando o contraditório e a ampla defesa. “Reservando as conclusões para o momento do julgamento, da sentença, do voto”, ressaltou o desembargador.

 

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Fonte: TJMT


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