Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ABATE DE ANIMAIS

Proibição de abate de animais presos em maus-tratos será julgada pelo Plenário

por CONJUR

segunda-feira, 23 de novembro de 2020, 08h40

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se referenda liminar que mandou suspender todas as decisões administrativas ou judiciais que, com base na lei de crimes ambientais, autorizavam o sacrifício de animais. 

 

 

O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual e terminaria nesta sexta-feira (20/11), mas foi retirado de pauta após pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques. 

 

liminar, do ministro Gilmar Mendes, proibiu o abate de animais presos em maus-tratos sob entendimento de que não há autorização legal para o ato.

 

Gilmar atendeu pedido do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), que sustentou que há órgãos adotando interpretação que contrariam as disposições legais e violam expressamente a Constituição de 1988. A legenda alegou que, em vez de proteger os animais apreendidos em situação de maus tratos, as decisões têm permitido a crueldade e desrespeitam a integridade e a vida dos animais. 

 

O partido juntou decisões com interpretações diversas dos dispositivos. Ao analisá-las, o ministro Gilmar Mendes afirmou que houve "a instrumentalização da norma de proteção constitucional à fauna e de proibição de práticas cruéis", com decisões que violaram o artigo 225, da Constituição.

 

A atividade de criação de animais para consumo, diz Gilmar, é importante para a economia nacional e para a alimentação da população. No entanto, não é esse o caso dos autos.

 

O ministro reconheceu a ilegitimidade da interpretação dos artigos 25 e 2º da Lei 9.605/1998, bem como dos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008 e outras normas infraconstitucionais, que determinam o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

 

O ministro relembrou ainda o entendimento do ministro Eros Grau no julgamento da ADI 2.514, que tratava da inconstitucionalidade das rinhas de galo: "ao autorizar a odiosa competição entre galos, o legislador estadual ignorou o comando contido no inciso VII do §1º, do artigo 225 da Constituição do Brasil, que expressamente veda práticas que submetam os animais a crueldade".

 

Clique aqui para ler a liminar
ADPF 640

 

Fonte: ConJur

 


 

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