Primeira Turma do STF decide que pena máxima de reclusão para extraditando chileno deve ser de 30 anos
quinta-feira, 21 de outubro de 2021, 10h27
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e deferiu pedido de extradição feito pelo governo do Chile contra Francisco Javier Zavala Díaz, natural daquele país. Por unanimidade, os ministros referendaram a decisão da relatora do caso, ministra Rosa Weber, que afirmou não haver impedimento legal para deferir a extradição. No entanto, houve divergência em relação ao tempo máximo de cumprimento da pena. Por maioria dos votos, foi estabelecido o limite de 30 anos.
O extraditando é acusado de dois crimes de roubo em seu país de origem, o primeiro cometido em 2016, e o segundo, no ano seguinte. Após os delitos, Díaz veio para o Brasil e teve a prisão decretada pela Corte em fevereiro deste ano, e está preso desde então.
Em manifestação ao STF, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, opinou pelo deferimento do pedido de Extradição 1.652 e apresentou argumentos que embasaram a decisão da Corte. O primeiro foi que a motivação para o pedido de extradição é considerada crime no Brasil e no Chile. Também destacou que não houve prescrição do delito segundo as leis brasileiras e chilenas, sendo a aplicação da pena ainda válida em ambos os países. Por fim, ressaltou que o extraditando não responde a processo no Brasil, não restando razões para mantê-lo preso no país. Desta forma, entendeu que a extradição está em conformidade com a lei e opinou pelo deferimento, com pena máxima de 30 anos.
Na sessão dessa terça-feira (19), a ministra Rosa Weber ressaltou que não há qualquer dificuldade em reconhecer a validade da extradição, porém a problemática seria definir o tempo máximo de cumprimento da pena. A questão foi levantada porque em dezembro de 2019 o governo brasileiro sancionou a Lei 13.964, que alterou o art. 75 do Código Penal e ampliou o prazo máximo de reclusão de 30 para 40 anos. Apesar de o processo ter sido julgado apenas em 2021, os crimes foram cometidos antes da mudança do regramento penal.
Após longa discussão sobre o tema, os ministros decidiram, por maioria, que os crimes praticados até um dia antes da alteração do Código Penal teriam como base para aplicação da pena o prazo máximo de 30 anos de prisão, conforme estabelecido até 23 de dezembro de 2019. Foram vencidos os votos dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O tema gerou outro debate entre os magistrados que levantaram a necessidade de ser apreciado também pelo Plenário do STF, para que todos os ministros pudessem opinar sobre a matéria. Mas no caso concreto, como o extraditando já está preso e à espera da execução da sentença, a 1ª Turma optou por adotar o limite de pena conforme o sugerido pelo MPF e decidido pelo colegiado. Ficou estabelecido, no entanto, que em oportunidade em que o réu não esteja preso, a discussão será levada ao Plenário.
Fonte: Ministério Público Federal