Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF aprova orientação para racionalizar atuação em representações pelo crime de publicação de pornografia infantojuvenil oriundas do Disque 100

quarta-feira, 27 de abril de 2022, 13h48

 

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) aprovou, na segunda-feira (25), diretrizes para a atuação dos procuradores da República em relação às denúncias de publicação e divulgação de pornografia infantojuvenil encaminhadas ao órgão pelo Disque 100 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. O objetivo é racionalizar o trabalho investigativo e tornar mais efetiva a persecução penal do crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Para isso, o normativo estabelece critérios objetivos para o arquivamento ou declínio das representações recebidas e propõe caminhos para agilizar e otimizar as investigações conduzidas pelo MPF.

 

De acordo com a Orientação 46/2022, os procuradores devem instaurar investigações sempre que as representações trouxerem indícios mínimos de materialidade, autoria e transnacionalidade da conduta. Ou seja, é preciso que as denúncias encaminhadas apresentem elementos mínimos que possibilitem o início da apuração. Entre eles estão, por exemplo, imagens ou prints das conversas, publicações ou vídeos suspeitos; endereço digital (URL) da publicação ou grupo de mensageria utilizado para propagar o material supostamente criminoso; URL do perfil suspeito ou outro dado individualizador da conduta etc.

 

O membro também deve verificar se há indicativos de transnacionalidade do caso, ou seja, se houve ou poderia ter havido resultado no exterior de conduta iniciada em território nacional ou o contrário. Deve-se analisar, por exemplo, a possibilidade de acesso do conteúdo por pessoas fora do Brasil, a participação de pessoas de outros países em grupos de mensageria ou se o site está hospedado no exterior. Em caso negativo, a atribuição para atuar é dos Ministérios Públicos estaduais e distrital, para onde devem ser remetidas as representações.

 

Instaurada a investigação no âmbito do MPF, a orientação é para que os membros utilizem as ferramentas disponíveis no Portal E-Evidence. Lançada em abril do ano passado, a plataforma contém informações práticas para a utilização de provas eletrônicas em investigações, roteiros de atuação e exemplos de peças para diligências processuais. O site disponibiliza, ainda, links para ferramentas de coleta e análise de evidências, contato de empresas provedoras de serviços online, manuais para investigações que usam provas digitais e orientação acerca da legislação sobre o assunto.

 

Arquivamento – De acordo com a Orientação, devem ser imediatamente arquivadas representações que narrem fatos claramente atípicos, como contos eróticos, desenhos e pornografia envolvendo exclusivamente adultos; ou aquelas que não contenham indícios mínimos de materialidade e autoria, nem possibilitem sua obtenção. Também são passíveis de arquivamento os casos em que não há indícios mínimos de vínculo com o Brasil, como publicações em sites hospedados no exterior, sem qualquer elemento que indique que os fatos noticiados se passaram ou foram produzidos no território nacional. Em situações como essa, o procurador deve informar a autoridade estrangeira ou a Interpol, se entender cabível.

 

Íntegra da Orientação 46/2022

 

 

Fonte: Ministério Público Federal


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