3ª Vara de Barra do Bugres convida entidades para receber recursos de penas pecuniárias
sexta-feira, 29 de abril de 2022, 15h16
As instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, sediadas na Comarca de Barra do Bugres estão convidadas a participarem do cadastro e habilitação para obter recursos financeiros oriundos da substituição da pena privativa de liberdade, suspensão condicional do processo, composição civil e prestações pecuniárias realizadas na Terceira Vara. Todas as informações foram divulgadas no Ediral N. 01/2022-GAB.
O prazo para cadastrar será de 30 dias, a partir da publicação do Edital. O cadastro poderá ser enviado pelo e-mail para barradobugres.3vara@tjmt.jus.br ou bbu.3vara@tjmt.jus.br . As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, com os documentos descritos no item 7.32.28 do Provimento nº 05./2015-CGJ.
A iniciativa tem como objetivos cumprir com a finalidade pública da Terceira Vara enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas, bem como prestar apoio financeiro às entidades selecionadas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Conforme o edital podem participar as entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas que possuam pelo menos um ano de funcionamento; que possuam sede própria na Comarca de Rondonópolis; que sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; que atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências; que prestem serviços de maior relevância social; que apresentem projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.
Não estão autorizadas a participar do cadastro as empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; d) Fundações e Instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; entidades que não possuem sede própria na Comarca; órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
Todos os cadastros serão analisados pelo juízo da Terceira Vara, juntamente com a Equipe Multidisciplinar, após prévia manifestação do Ministério Público. Após todo procedimento será publicada a relação das entidades que tiverem os cadastros aprovados.
O projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 60 dias, no modelo previsto no anexo II, do Provimento 05/2015-CGJ, contado do prazo da publicação da lista das entidades que estão com os cadastros regulares. Após a análise, será publicada a lista das Instituições habilitadas.
Para mais informações sobre o edital, ligue para a Secretaria da Terceira Vara de Barra do Bugres: (65) 3361-1261.
Acesse neste link o Edital N. 01/2022-GAB e leia todos os detalhes.