Dosimetria da pena é debatida no Entender Direito
terça-feira, 22 de novembro de 2022, 16h31
No seu mais recente episódio, o Entender Direito traz à discussão o tema dosimetria da pena, procedimento no qual o magistrado, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, define a condenação com base nas próprias convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador.
A jornalista Fátima Uchôa conversou com o professor e defensor público do Rio Grande do Sul Arnaldo Quaresma e com o professor Nidal Ahmad, autor de obras de direito penal e prática penal.
Ao falar sobre as etapas de fixação da pena, Arnaldo Quaresma explicou conceitos como a teoria das margens e o princípio da individualização da pena, as circunstâncias atenuantes e agravantes, além de outras questões que devem ser definidas pelo juízo.
"O magistrado ainda tem que verificar outras situações: se essa pena pode ser substituída ou não por restritiva de direitos, se pode suspender o início da execução da pena, além de ter que fixar o regime", acrescentou o especialista.
Discricionariedade vinculada do julgador
Para Nidal Ahmad, embora vinculado ao que a legislação determina, há certa margem de liberdade do magistrado ao calcular a pena, o que não significa simplificar o trabalho do julgador.
"Uma das maiores dificuldades que nós temos na dosimetria da pena, considerando esse sistema trifásico, é o quantum que o juiz deve estabelecer na primeira e na segunda fase, porque não temos isso na legislação. Na primeira e na segunda fase, não há o limite mínimo e o máximo, em termos de fração, para o juiz elevar a pena-base acima do mínimo legal ou até mesmo, em eventual agravante, elevar na segunda fase. É um critério discricionário do juiz", ponderou.
Na entrevista, também é possível conferir a explicação dos especialistas a respeito da individualização da pena no concurso de pessoas, da compensação por confissão espontânea e dos delitos tentados.
Fonte: STJ