STJ anula provas após invasão de residência motivada por suposta ligação com pedido de socorro
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, 13h41
Em análise ao HC 758.867, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu, de forma unânime, que uma suposta ligação com pedido de socorro, por si só, não torna legal a apreensão de drogas ocorrida no interior de residência.
De acordo com a decisão tomada pelo colegiado, a mera referência da polícia a um telefonema de pedido de socorro, sem especificações sobre a suspeita das drogas, é o mesmo que uma denúncia anônima, não sendo suficiente para a apreensão dos narcóticos na residência.
Os autos do processo demonstram que a polícia teria recebido o telefonema de uma mulher pedindo socorro. Quando ingressaram no imóvel, os policiais teriam encontrado, em um dos quartos, aproximadamente 2g de cocaína, 6g de maconha e 4ml de lança-perfume.
O juízo de primeiro grau condenou o morador da casa a seis anos de reclusão por tráfico de drogas. O TJSP confirmou a decisão.
Todavia, no habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que a invasão de domicílio sem o devido mandado tornaria as provas nulas, o que levaria à absolvição do réu, o que foi acatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, relator do pedido.
O ministro observou que não houve investigação prévia que tenha apontado indícios de droga no local. Segundo o magistrado, a suposta ligação com o pedido de socorro, que teria partido do endereço do acusado, não justifica a entrada dos policiais na residência e a apreensão das drogas.
Fonte: Canal Ciências Criminais