Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STF tem 5 votos para derrubar prisão especial para quem tem diploma

sexta-feira, 24 de março de 2023, 14h38

O plenário virtual do STF já tem cinco votos para derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior. Votaram até o momento Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Dias Toffoli pelo fim do benefício.

 

Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na próxima sexta-feira, 31.

 

Entenda

 

O questionamento sobre a validade do dispositivo chegou ao Supremo em 2015, em ação do MPF, assinada pelo então procurador-Geral Rodrigo Janot. O CPP dispõe que:

 

Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

 

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;

 

A Procuradoria diz que a distinção não tem amparo constitucional e que o critério de distinção contradiz a "igualdade material de tratamento" que deve orientar as ações do Estado perante os cidadãos.


STF analisa prisão especial de quem tem diploma.


Princípio da isonomia

 

O caso começou a ser analisado em plenário virtual em novembro de 2022, ocasião em que o relator Alexandre de Moraes destacou que a CF/88 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, em que todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei. "Doutrina afirma que o critério fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso é inconstitucional, por atentatório ao princípio isonômico", asseverou. 

 

No caso, S. Exa. considerou que a referida norma é inconstitucional e fere o preceito fundamental da isonomia. Isto porque o dispositivo não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.

 

"A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei."

 

Por fim, o relator concluiu estar ausente qualquer justificativa que valide a prerrogativa impugnada. Dessa forma, votou no sentido de invalidar o benefício. À época, Cármen Lúcia o acompanhou.

 

Em seguida, Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento. Rosa Weber e Edson Fachin anteciparam seus votos acompanhando o relator.

 

Voto-vista

 

Agora, com a devolução da vista, Toffoli também acompanhou Moraes, aderindo à ressalva suscitada por Fachin de que quaisquer presos - aí incluídos também os detentores de diploma de curso superior - podem ser segregados dos demais para a proteção de sua integridade física, moral ou psicológica, conforme a regra geral do art. 84, § 4º, da lei de Execução Penal.

 

Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na próxima sexta-feira, 31.

 

Processo: ADPF 334
Leia o voto de Toffoli.

 

 

Fonte: Migalhas


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