Ministro do STJ decide que gravidade genérica do crime de roubo não justifica preventiva
segunda-feira, 19 de junho de 2023, 14h14
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão entendendo que a gravidade genérica do crime de roubo não é suficiente para justificar a imposição da prisão preventiva. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo da Fonseca, que destacou ser necessário apontar que a conduta do acusado ultrapassou gravidade já esperada para o tipo penal.
STJ determina a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa da prisão
Segundo os autos do processo, o réu em questão foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. Ele teria abordado uma pessoa e feito graves ameaças até que ela lhe entregasse seu celular. A prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com base na gravidade do crime.
Ao justificar sua decisão, o TJ-RJ alegou que a medida cautelar prisional era necessária para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois “a vítima merece prestar seu depoimento de forma segura e sem medo”.
O processo chegou ao STJ por meio de Habeas Corpus interposto pela defesa, e, ao analisar o caso, o ministro relator destacou:
O ministro alegou ainda, que a jurisprudência do STJ é pacífica ao entender serem necessários elementos que indiquem que a gravidade da conduta extrapole o tipo penal abstratamente previsto, o que para ele, não ocorreu no caso em análise.
HC 831.194
Fonte: Canal Ciências Criminais