Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Homem é condenado por injúria após chamar mulher de "lixo" no trânsito

quinta-feira, 20 de julho de 2023, 14h22

Homem que proferiu ofensas contra uma motociclista e a chamou de "lixo" foi condenado por injúria e deverá indenizar em R$ 2 mil reais por danos morais. Decisão é do juiz de Direito, Samuel Andreis, da 2ª vara Criminal de Jaraguá do Sul/SC, ao considerar que filmagem da discussão confirmou as agressões verbais.

 

No caso em discussão, uma motociclista alegou que ao tentar ultrapassar um veículo, o condutor do carro teria fechado sua passagem. Com isso, afirmou que o homem a perseguiu até um mercado, e passou a ofendê-la com xingamentos de baixo calão e chamando-a "lixo". Em resposta, ela afirmou que nada fez.

 

Já o motorista alegou que foi a mulher quem iniciou as ofensas por não ter conseguido fazer a ultrapassagem. Também afirmou que, coincidentemente, entrou no mesmo mercado que a mulher e que no local ocorreu um "bate-boca normal."

 

Ao analisar o caso, o juiz avaliou que as filmagens do mercado corroboram com a versão da motociclista.

 

"Conforme se verifica dos vídeos acostados à inicial, o querelado logo que entrou no mercado se dirigiu à vítima de modo agressivo, bastante alterado, apontando-lhe o dedo, sem que se visualize, por parte dela, qualquer reação."

 

Além disso, o magistrado verificou que a declaração de uma testemunha do estabelecimento também correspondente ao relato da mulher.

 

"A testemunha ---- deixou claro que o querelado em nenhum momento se referia a alguma situação de trânsito, apenas xingava a vítima. Afirma ainda que empregava tom ameaçador em nenhum momento deixou ela se expressar ou falar alguma coisa."

 

Dessa forma, o togado concluiu que o embate "não se tratou, evidentemente, de mera discussão de trânsito, com troca de ofensas mútuas, mas sim de injúrias dirigidas unilateralmente".

 

Diante do exposto, condenou o homem por injúria e determinou o cumprimento de pena privativa de liberdade de um mês de detenção, substituída por pena restritivas de direitos e ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais à mulher.

Processo: 5013022-54.2021.8.24.0036

 

 

 

 

Fonte: Migalhas


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